PREFEITURA DE DIANÓPOLIS PUBLICA NOVO DECRETO DE MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS, LIMITANDO HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
Novas medidas de restrições às aglomerações em combate ao coronavírus foram decretadas para conter o avanço da pandemia. Em função do atual cenário com o aumento acelerado de casos de Covid-19 no município nos últimos dias, a Prefeitura de Dianópolis publicou nesta quinta-feira (04) o Decreto 156/2021 no qual determina que:
Atividades comerciais passam a ter funcionamento das 6h às 20h, com exceção de atividades essenciais (postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, hotelaria e serviços hospitalares). Estabelecimentos comerciais em geral, academias, agências bancárias e casas lotéricas deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento. É obrigatório a disponibilização de álcool em gel 70%, de forma visível para que os clientes façam a higienização na entrada e saída do local. Além de atenderem a distância mínima de 1,5 metros e permanência máxima de 30% da capacidade de ocupação do espaço.
Fica proibida a circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscara de proteção individual; além de permanecer vedada a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município.
Bares, restaurantes e lanchonetes não poderão disponibilizar mesas e cadeiras em seus interiores para consumo de produtos no local. Fica permitida somente a modalidade de retirada no local e delivery.
Fica suspensa a realização de feiras livres e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.
Ficam proibidas festas particulares em residências particulares, chácaras e qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas, bem como a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas de Dianópolis.
Todas as atividades comerciais estarão suspensas nos dias 07 e 08 de março e nos dias 13 e 14 de março, exceto as atividades essenciais já citadas acima. As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, deverão ocorrer no formato online, ou outro que não seja presencial, nos dias 06 e 07 de março e 13 e 14 de março, sem restrição de horário. Nos dias em que não há suspensão de atividades, a celebração pode ocorrer em apenas um dia da semana, com o máximo de 1 hora de duração e permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação.
Para cumprir o Decreto, os Agentes da Vigilância Sanitária e os Fiscais Sanitários poderão atuar com notificação e havendo reincidência nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir o Decreto vigente, ficando suspenso o Alvará Sanitário.
Estas novas medidas ficam vigentes até o dia 16 de março, e poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou redução da transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
A Prefeitura de Dianópolis lembra a toda a população que o combate ao coronavírus é uma luta de todos. A não aglomeração de pessoas diminui a transmissão do vírus. Evitem circular nas ruas sem necessidade.
De acordo com o prefeito José Salomão, as novas medidas são necessárias no intuito de combater a propagação da Covid-19. "Se todos nós começarmos a seguir as orientações da Saúde, podemos prevenir o aumento considerável de novos casos da Covid-19. A Prefeitura está cumprindo com suas obrigações em fiscalizar e orientar a população, mas sem a conscientização coletiva, o trabalho se torna em vão", ressaltou.