MATÉRIAS DO Diário Nº 1404

quinta, 10 de abril de 2025

DECRETO DE DISPENSA /186-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /187-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO DE DISPENSA /188-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /189-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO DE DISPENSA /186-2025

DECRETO Nº 186/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO Á INTERNET AO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, COM ALTA PERFORMACE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO COM REDUNDÂNCIA DE UM LINK SECUNDÁRIO.''

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, COM LINK DE ALTA PERFORMACE, GARANTINDO SLA SUPERIOR A 99% E DISPONIBILIDADE DE UM LINK SECUNDÁRIO (REDUNDÂNCIA) COM BANDA MÍNIMA DE 50% EM RELAÇÃO AO LINK PRINCIPALPARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Empresa a ser contratada: TEX TELECOM EIRELLI.

CNPJ N°21.301.138/0001-09

Valor Global: R$ 8.865,00 (oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /187-2025

DECRETO Nº 187/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA DE IMPRENSA ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÂO DE VÍDEOS, ASSESSORIA DE IMPRENSA, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E SCRIPT PARA PROPAGANDAS VOLANTES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES, EVENTOS E CAMPANHAS DE TODOS OS DEPARTAMENTOS DESTE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Empresa a ser contratada: 50.190.449 WALBER CARDOSO DOS SANTOS

CNPJ N° 50.190.449/0001-38

Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO DE DISPENSA /188-2025

DECRETO Nº 188/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACEUTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA INTERNA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DOUTOR CHAGAS – CAPS II”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º - Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, SERVIÇOS FARMACEUTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA INTERNA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DOUTOR CHAGAS – CAPS II. JUNTO A ESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO.

Empresa a ser contratada: DORA MARCIA SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ N° 59.042.608/0001-21

Valor Global: R$ 49.573,80 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Setenta e Três Reais, Oitenta Centavos)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /189-2025

DECRETO Nº 189/2025

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A:

Art.1º - Fica nomeada LAIANE RODRIGUES NUNES, para em comissão, exercer a função de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a regulamentação de normas e procedimentos para assegurar a aceleração de estudantes com altas habilidades ou superdotação no âmbito das Instituições de Ensino Municipais”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso pleno das atribuições a ela conferidas pelo Decreto nº 004/2025, com base no Decreto Federal nº 6.571/2008,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Base LDB — Lei 9.394, de 1996) em seu Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão nº 13146/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Processo de aceleração de estudos para alunos com transtorno global de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os Processos de Reclassificação dos estudantes do Ensino Fundamental com altas habilidades e superdotação, através das Unidades Escolares, com a finalidade de assegurar aos mesmos o direito à educação com qualidade, emite a presente.

Art. 1º A reclassificação constada no art. 23, § 1º, da Lei Federal n. 9.394/96 (LDB). A reclassificação destina-se ao estudante com matrícula e frequência na escola, que avaliará o seu grau de conhecimento e experiência, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

Parágrafo Único. Desde o primeiro dia letivo já poderá ser proposta a reclassificação, pelos professores ou a pedido dos pais/responsáveis, sendo o prazo máximo para solicitação até ao final do primeiro bimestre de cada ano letivo, devendo o deferimento ou indeferimento do pedido ser respondido em até 30 dias.

Art. 2º. A classificação constada no Art. 24 da Lei Federal n. 9.394/96 (LDB), pode ser feita:

I. por promoção – quando o estudante é aprovado na série/ano;

II. por transferência – quando o estudante é recebido de outra escola;

III. por avaliação da escola – quando o estudante, independentemente de escolaridade, apresentar conhecimento e competência que permitam, via avaliação, inscrevê-lo na série adequada.

Paragrafo Único: A reclassificação e seus procedimentos deverão estar regulamentados na Linha de Ação e/ou regimento interno das Unidades Escolares.

Art. 3º É vedada a reclassificação para etapa, ano/série inferior à anteriormente cursada. A reclassificação de estudantes pode ser manifestada pela família. Se a iniciativa partir da escola, a proposta deverá ser apresentada à família.

Art. 4º A Unidade Escolar em sua Proposta Pedagógica devera evidenciar a sua estratégia de atendimento ao Processo de Reclassificação, sempre atendendo ao objetivo de melhoria da aprendizagem dos estudantes.

Art. 5º A identificação desses estudantes para os serviços e recursos da Educação Inclusiva deverá ser justificada através da avaliação psicológica, neuropsicológica, ou ainda, avaliação biopsicossocial, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 2º. A avaliação pedagógica será realizada pela Equipe Multiprofissional, técnicos da Educação Inclusiva e supervisores pedagógicos de cada Unidade Escolar juntamente com Equipe Técnico Pedagógica escolar, identificando e mediando as demandas educacionais e específicas para os estudantes neste processo de avaliação.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe Multiprofissional e técnicos responsáveis pela Educação Inclusiva, deverá orientar e supervisionar o processo de reclassificação dos estudantes nas Unidades Escolares de Ensino sob sua Jurisdição, garantindo o cumprimento dos preceitos legais e éticos das normas que o fundamentam.

Artº 7º A Equipe Técnico Pedagógica da Unidade Escolar deverá realizar estudos sobre os fundamentos legais que regem o Processo de reclassificação, para que o coletivo da escola tenha domínio e clareza dos conceitos e princípios que embasam o referido processo.

Art. 8º Recomenda-se à Unidade Escolar:

A constituição de comissão técnica formada pelo diretor, coordenador pedagógico, secretário e professor e o registro em ata, dos resultados alcançados e parecer para comprovar a classificação a fim de discutir as necessidades, a partir das evidências e documentos que comprovem a possibilidade da Reclassificação.

A Equipe Técnico Pedagógica escolar realizará Estudo de caso das demandas específicas, assessorada pela Equipe Multiprofissional e técnicos responsáveis pela Educação Inclusiva e Supervisores Pedagógicos da escola.

Comunicar aos Pais e/ou responsáveis os procedimentos próprios do processo a ser reiniciado e esclarecimentos específicos da demanda apresentada.

Caberá à Comissão de Reclassificação instituída elaborar relatório dos assuntos tratados em reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos e todos os critérios avaliativos realizados (provas, testes, pareceres pedagógicos, dentre outros), cujos instrumentos deverão ser arquivados na pasta individual do aluno.

O resultado Final do Processo deverá ser documentado e comunicado à família do estudante, registrado em Ata e arquivado na pasta individual do mesmo.

Art. 9º O estudante reclassificado deverá ser acompanhado pela Equipe Técnico Pedagógica da Unidade de Ensino quanto aos seus resultados de aprendizagem, tanto na série de reclassificação quanto à série subsequente, visando possibilitar as intervenções pedagógicas necessárias, mantendo os dados dos alunos reclassificados por um período mínimo de 02 (dois) anos.

Art. 10º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

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