Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1622

quarta, 01 de abril de 2026

­­­PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026

­­­PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

INTERESSADO: Município de Dianópolis/TO

CONTRATADA: CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

ASSUNTO: Apuração de descumprimento contratual e proposição de rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 112/2025.

CONSIDERANDO o descumprimento do prazo para início das obras objeto do Contrato Administrativo nº 112/2025, fixado pela Ordem de Serviço nº 001/2026;

CONSIDERANDO a Notificação nº 01/2026, expedida por esta Administração, e a manifestação apresentada pela Contratada por meio do Ofício nº 03-007/2026 - CMN;

Considerando, por fim, as conclusões e recomendações exaradas no Parecer Jurídico datado de 01 de abril de 2026, que opinou pela rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, com fundamento no art. 137, incisos I e VIII, da Lei nº 14.133/2021;

DETERMINO:

A instauração de Processo Administrativo para apurar o descumprimento contratual por parte da empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA e deliberar sobre a aplicação da sanção de rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 112/2025.

A notificação imediata da Contratada, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para que, querendo, apresente sua defesa prévia no prazo legal.

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, 01 DE ABRIL DE 2026

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO 02/2026

NOTIFICAÇÃO 02/2026

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fica a empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA formalmente NOTIFICADA da instauração de processo administrativo destinado a apurar o descumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 112/2025 e deliberar sobre a aplicação da sanção de rescisão unilateral do referido pacto.

I. DOS FATOS E DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Conforme já de vosso conhecimento, a Ordem de Serviço nº 001/2026, emitida em 10 de março de 2026, determinou o início da execução do objeto contratual, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para tal, o qual se esgotou em 25 de março de 2026. Constatada a total inércia da empresa, foi expedida a Notificação nº 01/2026. Em resposta, V. Sas. apresentaram o Ofício nº 03-007/2026, cujas justificativas foram analisadas e consideradas improcedentes.

II. DA REFUTAÇÃO FORMAL ÀS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS

Nos termos do Parecer Jurídico que fundamenta o presente ato, a Administração Pública refuta as justificativas apresentadas pelos seguintes motivos:

a) Alegação de Condições Climáticas Excepcionais: A alegação foi apresentada de forma genérica e sem qualquer comprovação (boletins meteorológicos, laudos, etc.). O ônus da prova de caso fortuito ou força maior é da Contratada. Chuvas sazonais e previsíveis na região constituem risco inerente à atividade empresarial, que deveriam ser contempladas no planejamento da empresa, não justificando a completa ausência de mobilização (transporte de equipamentos, instalação de canteiro, etc.).

b) Alegação de Inadequação da Jazida: Este argumento é considerado processualmente tardio e viola o princípio da boa-fé objetiva. A Contratada teve a oportunidade e o dever de analisar toda a documentação licitatória, incluindo as especificações da jazida, antes de apresentar sua proposta. Ao assinar o contrato, aceitou as condições técnicas, operando-se a preclusão do direito de questioná-las. A alegação, apresentada somente após a notificação por inadimplência, sugere uma manobra para forçar uma repactuação contratual, e não uma justificativa legítima para a inércia.

III. DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Diante do exposto, e em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, fica a empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA INTIMADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

A defesa deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO. A ausência de manifestação no prazo estipulado não impedirá o regular prosseguimento do processo, que culminará na decisão da autoridade competente sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 112/2025, por culpa exclusiva da Contratada, com base no art. 137, incisos I (não cumprimento de prazos e cláusulas) e VIII (descumprimento reiterado de determinações da fiscalização) da Lei nº 14.133/2021.

CUMPRA-SE.

Dianópolis/TO, 01 de abril de 2026.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ 

CREA:210.691/D-TO

Engº Civil Fiscal de Obras