MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 767

terça, 09 de agosto de 2022

DECRETO Nº 136/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 137/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 136/2022

DECRETO Nº 136/2022

REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Junta Médica Oficial do Município de Dianópolis/TO.

REGULAMENTO- REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 2º Para fins deste regulamento considera-se:

I- PERÍCIA ADMINISTRATIVA: Todo e qualquer ato realizado por profissional da área médica, investido formalmente na função de perito, consistente em avaliação direta do servidor, avaliação indireta da documentação do servidor, para fins de posse, exercício de cargo, licenças médicas, readaptações, aposentadoria por invalidez e de outras exigências legais, onde haja a necessidade de um parecer médico pericial.

II- LICENÇAS MÉDICAS E BENEFÍCIOS: A licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional, licença à servidora gestante, benefício de horário especial (redução de carga horária), remanejamento de função, remoção temporária por motivo de saúde e aposentadoria por invalidez.

IV- REQUERIMENTO PARA PERÍCIA MÉDICA: Procedimento indispensável para realização de perícias médicas para fins de licenças, readaptações e aposentadoria.

V- PARECER MÉDICO PERICIAL: Manifestação da Junta Médica Oficial ou de perito médico sobre a perícia efetuada nos processos administrativos.

VI- LAUDO PERICIAL: relatório final elaborado pelo perito relativo ao ato pericial realizado.

VII- POSICIONAMENTO TÉCNICO CONSULTIVO: É a manifestação final e conclusiva da Junta Médica Oficial ou do Perito Médico sobre o ato pericial efetuado.

VIII- DECISÃO FINAL: Pronunciamento da autoridade competente sobre as licenças médicas, seu enquadramento legal e sobre outros assuntos da competência da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO.

TÍTULO II

DEFINIÇÃO E VINCULAÇÃO:

Art. 3º A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, é a responsável pela realização, no âmbito do quadro de efetivos do Município, de perícia médica oficial com o objetivo de inspecionar o estado físico e mental dos servidores municipais, para os fins de admissão, readaptação, afastamentos, licenças, aposentadoria por invalidez, reversão e outros correlatos, atuando sempre que solicitado pela Direção de Recursos Humanos vinculado à Secretaria de Administração, tendo por base as leis municipais que regem a relação entre o Município e seus servidores  

TÍTULO III

ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Junta Médica Oficial será dirigida por um profissional médico e composta por médicos peritos, investidos, mediante designação formal, em função que assegure a competência legal e administrativa para o ato pericial.

Parágrafo único. O quadro de profissional médico perito deverá contar, no mínimo, com especialistas em Psiquiatria, Alergologia e Ortopedia.

Art. 5º A Junta Médica Oficial, nos termos do artigo 16, da Resolução nº 2.056 de 20 de setembro de 2013, do Conselho Federal de Medicina, é considerada como ambiente médico, no qual se executam os atos periciais.

Art. 6º Por ser a Junta Médica Oficial considerada um ambiente médico, e sendo necessária a utilização de equipamentos e observância às normas de segurança estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina, os atos periciais serão prestados obrigatoriamente em dependências similares de consultório médico.

Art. 7º Compete à Junta Médica Oficial a elaboração de pareceres e laudos, observada a legislação que trata o regime previdenciário e os demais normativos a que estão vinculados os servidores.

Art. 8º São atribuições da Junta Médica Oficial:

I - Realizar, mediante requerimento, perícia médica;

II - Emitir parecer quanto à readaptação, reversão, e aproveitamento de servidores;

III - Atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde do funcionário e a necessidade do mesmo acompanhar pessoa da família doente determinando o período de afastamento;

IV - Realizar inspeções médicas em servidor sempre que solicitado;

V – Analisar e homologar atestados médicos superiores a 3 (três) dias, ou laudos emitidos por médicos ou junta médica particulares;

VI - Solicitar exames complementares que julgarem necessários para conclusão da avaliação médica;

VII - Emitir parecer técnico quanto à incapacidade definitiva nos processos de Aposentadoria por Invalidez;

VIII - Outras atribuições em que a Administração Pública Municipal entender serem necessárias, não previstas nos itens acima, para o bom andamento do serviço público.

§ 1º Será liberado da perícia pela Junta Médica Oficial o servidor cujo pedido de afastamento, por motivo de doença, seja de até 3 (três) dias, exceto na hipótese de apresentação repetida dos referidos atestados em intervalos inferiores a 10 (dez) dias, quando passará a ser objeto da análise obrigatória da Junta Médica Oficial.

§ 2º Para cumprimento de suas atribuições a Junta Médica Oficial poderá valer-se de laudos e perícias fornecidos por profissionais especializados, bem como poderá solicitar pareceres de médicos especialistas para esclarecer e fundamentar as suas conclusões.

Art. 9º A Junta Médica Oficial de Dianópolis se estrutura, tecnicamente, por profissionais contratados mediante processo licitatório, conforme previsto em legislação e na forma a seguir disposta:

I - Por uma equipe pericial formada por no mínimo 3 (três) até o máximo de 10 (dez) médicos peritos, incluindo profissional com formação em Medicina do Trabalho, sendo que um destes será nomeado Chefe da Equipe Pericial;

II - Por equipe de apoio à perícia formada por, no mínimo:

a) (um) Ortopedista;

b) 1(um) Psiquiatra;

c) 1(um) Clínico Geral;

d) 1(um) Alergologista;

TÍTULO IV

DA PERÍCIA

Art. 10º Na perícia médica, de que trata o inciso III do art. 7º deste Regulamento Interno, é necessária, para a emissão do laudo, a apresentação de parecer médico especializado, o qual será apreciado por, no mínimo, 2 membros, bem como pelo presidente da Junta Oficial do Município, quando for necessário. 

Art. 11º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o espaço físico para a realização das perícias.

Art. 12º Para análise e emissão do Laudo Médico, o servidor deverá comparecer pessoalmente à sessão da Junta Médica, assim que for convocado, via Diário Oficial do Município e/ou documento oficial, munido do laudo de seu médico particular e de exame (s) complementar (es), que comprove (m) a (s) patologia (s), datados de até 90 (noventa) dias anteriores a convocação.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DAS LICENÇAS

Art. 13º A concessão das licenças para tratamento de saúde dependerá da perícia médica, através da Junta Médica do Município, podendo ser concedida pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a pedido ou de ofício, não podendo o total exceder a 24 (vinte e quatro) meses, findos quais o servidor será submetido a nova perícia médica, podendo ser aposentado, se considerado inválido para o serviço público municipal.

Art. 14º No curso da licença o servidor poderá ser examinado, a requerimento ou de ofício, pela Junta Médica, que poderá considerá-lo novamente apto para o trabalho.

Art. 15º A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor, ocorrerá somente mediante solicitação formal, em processo protocolado pelo servidor em seu órgão de lotação. A Junta Médica então procederá à perícia médica e à avaliação social da relação de vínculo e dependência do familiar com o solicitante, emitindo parecer sobre o pedido e remetendo-o ao órgão competente. A licença poderá ser concedida, sem prejuízo da remuneração que fizer jus, até o limite de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 1º Para a concessão da licença mencionada no Art. 13º será necessária à comprovação de que a assistência direta do servidor seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.

Art. 16º As perícias médicas destinadas a comprovar a invalidez total e permanente do servidor, deverá constar no laudo a CID -Classificação Internacional de Doenças, e o setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao FUNPREV – Fundo de Previdência do Município de Dianópolis/TO.

Parágrafo único. Quando julgar conveniente, a Junta Médica convocará o servidor para novas perícias médicas, até o máximo de 5 anos após a aposentadoria. 

TÍTULO VI

DOS LAUDOS E PARECERES

Art. 17º Os laudos e pareceres da Junta Médica serão arquivados em pastas especiais com numeração sequenciada, impressos em conformidade com o modelo aprovado pela Administração Municipal, ou anexos em sistema informatizado específico aos quais só terão acesso os integrantes da Junta e o RH.

§ 1º Dos laudos e pareceres a que se refere este artigo, deverá constar o resumo dos fatos clínicos do inspecionado cujo diagnóstico será codificado com a correspondente classificação internacional de doenças.

§ 2º As comunicações oficiais, fundamentadas em cópias de laudos e pareceres, de ficha clínica do servidor, ou dos relatórios de gestão informatizados que mencionem a concessão da licença por um prazo superior a 30 (trinta) dias ou que conclua pela aposentadoria por invalidez serão dirigidas ao setor de Recursos Humanos.

§ 3º As cópias dos laudos e pareceres da Junta Médica deverão, obrigatoriamente, ser conferidas e assinadas pelo médico responsável pela análise.

§ 4º Sob pena de responsabilidade, apurada em procedimento administrativo, deverá ser salvaguardado o direito de sigilo do periciado em todos os atos da Junta Médica do Município.

TÍTULO VII

DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS

Art. 18º Da decisão final caberá pedido de reconsideração e recurso, aplicando-se, entretanto, no que não está expressamente previsto neste Regulamento, as demais normas do citado diploma legal.

Art. 19º O prazo para interposição de pedido de reconsideração, é de 10 (dez) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

Art. 20º Examinado o pedido de reconsideração, a Diretoria de RH poderá determinar a realização de diligências, inclusive de nova perícia médica.

Parágrafo único. Se não houver novas diligências, o prazo para decisão sobre o pedido será de 15 (quinze) dias a contar da protocolização do pedido; se houver, o prazo, será contado do término das diligências que deverão ser determinadas e processadas com a maior brevidade.

Art. 21º Serão sumariamente arquivados, os pedidos de reconsideração e recursos formulados fora do prazo previsto neste Regulamento.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º Nos casos omissos deste Regimento Interno, a Junta Médica Oficial do Município será regida pela Constituição Federal e pelas normas municipais atinentes.

Art. 23º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de agosto de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 137/2022

DECRETO Nº 137/2022

“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

D E C R E T A

Art.1º MANTER CEDIDA ao ESTADO DO TOCANTINS, a servidora VILMA APARECIDA DA SILVA, Cargo de PSICÓLOGA, Matrícula nº 2200868, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09º dias do mês de agosto de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

CONTRATO Nº 067/2022, ORIGINADO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2021, DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento serviço de mão de obra para construção e pequenos reparos, fossas, manutenção geral e reparos em feiras municipais, quadras esportivas, manutenção e pintura em cemitérios públicos, pintura de faixa de pedestres, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Dianópolis-TO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 01.138.957/0001-61

CONTRATADO: TERTULIANO PEREIRA BISPO, inscrita no CNPJ sob nº 07.362.697./0001-90

VALOR: R$110.000,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais, noventa e sete centavos)

Data da rescisão e assinatura:19 de julho de 2022.

 

José Salomão Jacobina Aires.

Prefeito

EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

EXTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 CONTRATO Nº042/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de manutenção predial preventiva e corretiva e de conservação dos prédios municipais, mediante o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, com disponibilização de ferramentas e equipamentos, para atender necessidades do Fundo da Educação.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 15.171.474/0001-73

CONTRATADO: TERTULIANO PEREIRA BISPO, inscrita no CNPJ sob nº 07.362.697./0001-90

VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais)

Data da rescisão e assinatura:19 de julho de 2022.

José Salomão Jacobina Aires.

Prefeito

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Saúde a Intenção de Registro de Preços para:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E RECARGA/RECICLAGEM DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORA,A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.

Dianópolis-TO 09 de agosto de 2022

 

JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES

Prefeito

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Saúde a Intenção de Registro de Preços para:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

 O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

 Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.

Dianópolis-TO 09 de agosto de 2022

 

JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022

O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick Up zero km, cabine dupla, ano e modelo 2022 para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, conforme especificações do Termo de Referência.

Abertura da Sessão Pública: dia 22/08/2022 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 22/08/2022 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO.  09 de agosto de 2022.

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 012/2022. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: Aquisição de sete (07) câmaras refrigeradoras para o aprimoramento do serviço de vacinação da rede frio do SUS, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência.

Abertura da Sessão Pública: dia 23/08/2022 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 23/08/2022 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO.  09 de agosto de 2022.

 

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022

O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 013/2022. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: Aquisição de um (01) consultório odontológico para atender às necessidades as diretrizes da política nacional de saúde bucal – Brasil Sorridente, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações do anexo i– termo de referência.

Abertura da Sessão Pública: dia 24/08/2022 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 24/08/2022 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO.  09 de agosto de 2022.

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO

 EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 019/2022

CONTRATO Nº 092/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELI

OBJETO: Contratação de Empresa, para fornecimento de Kit teste rápido para Dengue e Chikungunya para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis-TO.

Valor Global: R$ 10.550,00

Data de Assinatura: 03/08/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO
© 2025 Todos os direitos reservados.
Versão 09032025.320neo