- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 29/07/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 556
- TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 021/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO E A EMPRESA AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA.
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 021/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO E A EMPRESA AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA.
O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 01.138.957/0001-61, com paço Municipal localizado na Rua Jaime Pontes 256 – Centro – CEP 77.300-000, Dianópolis-TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF nº: 009.386.611-91, RG. 121.500 SSP/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney , Centro, Dianópolis-TO, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° 021/2020 que foi firmado com AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA sediada na Quadra 303 Sul Avenida LO 9 ( ACSV SO 31, AV. LO 09),S/N, Lote 12, Plano Diretor Sul, Cep.: 77.015 – 400 Palmas - Tocantins, Inscrita no CNPJ sob o N.º 32.356.563/0001-03, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 021/2020, firmado entre a empresa AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPREZA URBANA LTDA CNPJ Nº 32.356.563/0001-03 e o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO, assinado no dia 19/03/2020, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA, SENDO: (MÓDULO II: SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS
Considerando a Conclusão do administrativo de rescisão contratual nº 0001452/2021 em desfavor da mesma, por descumprimento de cláusulas contratuais;
Considerando que o serviço de coleta de lixo é essencial para o funcionamento da cidade, na medida em que é imprescindível à coleta para manutenção da saúde, higiene e condições básicas da vida humana;
Considerando o disposto pelo caput do art. 37, da Constituição Federal, que elenca o princípio da eficiência como norteador da Administração Pública;
Considerando a necessidade de se garantir a primazia dos seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo, quais sejam:
a) Continuidade do serviço público, entendido como a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podendo cessar;
b) Eficiência - o conteúdo deste princípio está estritamente relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos resultados mais profícuos;
c) Razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em razões suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as finalidades da norma jurídica que lhe dá suporte;
d) Proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios utilizados e o fim visado pela conduta administrativa;
Considerando a necessidade de evitar prejuízos ou comprometimento da saúde da população;
Considerando que o CONTRATADO, não cumpriu com suas obrigações expressamente descritas no contrato, Cláusula Terceira ( Forma de Execução) e Cláusula Quinta (Das Obrigações da Contratada), do Contrato nº 021/2020, firmado entre as partes no dia 19/03/2020, bem como não tendo este observado às exigências contratuais legais;
Considerando por fim teor do parecer jurídico, sugerindo o rescisão unilateral e posteriormente a punição da mesma nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 021/2020;
Resolve: rescindir de forma unilateral o contrato nº 021/2020, firmado com a empresa AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPREZA URBANA LTDA CNPJ Nº 32.356.563/0001-03, aplicando-lhe a penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins.
3.2. O extrato do presente Termo de Rescisão Contratual, em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, será publicado no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis-TO. Em 29/07/2021
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal Contratante
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