- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 21/10/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 604
- RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera Artigos da Instrução Normativa nº 10 de 18 de outubro de 2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 65 e 69 da Lei Orgânica do Município de Dianópolis e o artigo 65 da Lei Municipal Complementar nº 1276/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 4º, inciso I, do CAPÍTULO III da Instrução Normativa nº 10:
I – A idade para matrícula na Educação Infantil será de 7 meses a 5 anos ou a completar até 31 de março.
Art. 2º - Altera o Artigo 16, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.
I - Berçário I – a criança deverá ter 7 a 11 meses ou a completar até 31 de março;
II – Berçário II – a criança deverá ter 1 ano a 1 ano e 11 meses ou a completar até 31 de março;
III – Maternal I – a criança deverá ter 2 anos a 2 anos e 11 meses ou a completar até 31 de março;
IV – Maternal II – a criança deverá ter 3 anos a 3 anos e 11 meses ou a completar até 31 de março.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis – TO, aos 18 dias do mês de outubro de 2021.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
Rone Lúcia Alves Vogado Silva
Presidente do CME
Decreto nº 228/2021
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