- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 499
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 198/2021
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e Lei 8.987/1995 e o Contrato de Concessão nº 226/99:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo em duas áreas, sendo a Área 01 de 83,5925 hectares e Área 02 de 0,2979 hectares, Área 03 de 0,5726 hectares, sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras de execução de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e o Emissário de Esgoto que encaminhará os efluentes ao ponto final de tratamento, necessários a referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóveis que constam ser a Área 01 como de José Fernandes Rodrigues e a Áreas 02 e 03 de Erivani Cosmo Cerqueira, com as medidas, limites e confrontações no respectivo memorial descritivo, a saber:
ÁREA 01: Local : Parte, dos Lotes-03 e 03A, do Lotº."Sobra da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis" - Proprietário : José Fernandes Rodrigues - CPF : 020.500.211-00 - Contratante : Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS - CNPJ : 25.089.509/0001-83 - Município : Dianópolis - Comarca : Dianópolis - U.F. : TO - Matrícula : M-876 - Área Reg. : 300,1704ha - Área ETE Proj.: 83,5925ha - Perímetro : 4.351,02m - Descrição do Perímetro - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8713002,3 e E(X) 303736,45, situado no limite com Lotes-03 e 03A do Lotº. "Sobra, da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis". Deste, segue confrontando com os Lotes-03 e 03A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 93°04’33” e distância de 166,99m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8712993,34 e E(X) 303903,2; deste, segue com azimute de 89°15’26” e distância de 163,55m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8712995,46 e E(X) 304066,74; deste, segue com azimute de 110°19’40” e distância de 126,28m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8712951,59 e E(X) 304185,16; deste, segue com azimute de 105°00’46” e distância de 113,00m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8712922,32 e E(X) 304294,3; deste, segue com azimute de 100°27’42” e distância de 144,40m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8712896,1 e E(X) 304436,3; deste, segue com azimute de 91°01’55” e distância de 313,20m, até o vértice UPZA-M-0477, de coordenadas N(Y) 8712890,46 e E(X) 304749,45; cravado na confrontação com Parte Do Lote Nº 04, Fazenda Buritizinho. Deste, segue confrontando Parte Do Lote Nº 04, Fazenda Buritizinho nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 160°29’12” e distância de 111,91m, neste trecho com, até o vértice UPZA-M-0458, de coordenadas N(Y) 8712784,98 e E(X) 304786,83; deste, segue com azimute de 149°58’28” e distância de 327,77m, até o vértice UPZA-M-0459, de coordenadas N(Y) 8712501,2 e E(X) 304950,84; Vertente Pela Margem Esquerda A Montante. Deste, segue confrontando com Vertente Pela Margem Esquerda A Montante nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 183°04’01” e distância de 23,36m, confrontando neste trecho com, até o vértice UPZA-P-2750, de coordenadas N(Y) 8712477,87 e E(X) 304949,59; deste, segue com azimute de 207°31’60” e distância de 29,38m, até o vértice UPZA-P-2751, de coordenadas N(Y) 8712451,82 e E(X) 304936,01; deste, segue com azimute de 195°19’30” e distância de 34,51m, até o vértice UPZA-P-2752, de coordenadas N(Y) 8712418,54 e E(X) 304926,89; deste, segue com azimute de 181°54’55” e distância de 44,28m, até o vértice UPZA-P-2753, de coordenadas N(Y) 8712374,28 e E(X) 304925,41; deste, segue com azimute de 191°42’47” e distância de 29,26m, até o vértice UPZA-P-2754, de coordenadas N(Y) 8712345,63 e E(X) 304919,47; deste, segue com azimute de 224°55’27” e distância de 37,38m, até o vértice UPZA-P-2755, de coordenadas N(Y) 8712319,16 e E(X) 304893,07; deste, segue com azimute de 209°50’43” e distância de 45,33m, até o vértice UPZA-P-2756, de coordenadas N(Y) 8712279,84 e E(X) 304870,51; deste, segue com azimute de 216°38’60” e distância de 22,40m, até o vértice UPZA-P-2757, de coordenadas N(Y) 8712261,87 e E(X) 304857,14; deste, segue com azimute de 194°19’12” e distância de 45,52m, até o vértice UPZA-P-2758, de coordenadas N(Y) 8712217,76 e E(X) 304845,88; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 23,88m, até o vértice UPZA-P-2759, de coordenadas N(Y) 8712193,88 e E(X) 304845,88; deste, segue com azimute de 250°08’21” e distância de 13,60m, até o vértice UPZA-P-2760, de coordenadas N(Y) 8712189,26 e E(X) 304833,09; deste, segue com azimute de 261°42’48” e distância de 11,38m, até o vértice UPZA-P-2761, de coordenadas N(Y) 8712187,62 e E(X) 304821,83; deste, segue com azimute de 250°44’55” e distância de 32,85m, até o vértice UPZA-P-2762, de coordenadas N(Y) 8712176,79 e E(X) 304790,82; deste, segue com azimute de 219°11’31” e distância de 26,06m, até o vértice UPZA-P-2763, de coordenadas N(Y) 8712156,59 e E(X) 304774,35; deste, segue com azimute de 223°46’33” e distância de 35,41m, até o vértice UPZA-P-2764, de coordenadas N(Y) 8712131,02 e E(X) 304749,85; deste, segue com azimute de 219°02’00” e distância de 39,05m, até o vértice UPZA-P-2765, de coordenadas N(Y) 8712100,69 e E(X) 304725,26; deste, segue com azimute de 230°40’41” e distância de 48,38m, até o vértice UPZA-M-0460, de coordenadas N(Y) 8712070,03 e E(X) 304687,83; deste, segue com azimute de 168°19’35” e distância de 6,18m, até o vértice UPZA-M-0461, de coordenadas N(Y) 8712063,98 e E(X) 304689,08; deste, segue com azimute de 177°55’03” e distância de 139,24m, até o vértice UPZA-M-0490, de coordenadas N(Y) 8711924,83 e E(X) 304694,14; deste, segue com azimute de 179°37’17” e distância de 230,11m, até o vértice UPZA-M-0471, de coordenadas N(Y) 8711694,73 e E(X) 304695,66; Lotes-03 e 03A, do Lotº."Sobra da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis". Deste, segue confrontando com Lotes-03 e 03A, do Lotº."Sobra da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis" nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 302°48’16” e distância de 99,41m, confrontando neste trecho com, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8711748,59 e E(X) 304612,1; deste, segue com azimute de 329°31’35” e distância de 681,04m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8712335,55 e E(X) 304266,72; deste, segue com azimute de 299°52’46” e distância de 265,09m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8712467,61 e E(X) 304036,87; deste, segue com azimute de 289°35’19” e distância de 189,10m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8712531,01 e E(X) 303858,71; deste, segue com azimute de 300°11’26” e distância de 110,32m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y) 8712586,49 e E(X) 303763,35; deste, segue com azimute de 316°54’42” e distância de 222,78m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y) 8712749,19 e E(X) 303611,16; deste, segue com azimute de 330°08’25” e distância de 157,89m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y) 8712886,12 e E(X) 303532,55; deste, segue com azimute de 66°06’14” e distância de 62,23m, confrontando neste trecho com Lote Nº 05, Fazenda Fazendinha, até o vértice UPZA-M-0454, de coordenadas N(Y) 8712911,33 e E(X) 303589,45; deste, segue com azimute de 43°08’18” e distância de 85,10m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y) 8712973,43 e E(X) 303647,64; deste, segue com azimute de 71°59’31” e distância de 93,38m, até o vértice V-02, ponto inicial dessa descrição.”
ÁREA 02 - Local : Lote-04(PARTE), "Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis” - Proprietário : Erivani Cosmo Cerqueira - CPF : 347.304.511-04 - Contratante: Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS - CNPJ : 25.089.509/0001-83 - Município : Dianópolis - Comarca : Dianópolis - U.F. : TO - Matricula: : M-5.184 - Área Reg. : 34,5829 ha - Área Serv Emis. : 0,2979 ha - Perímetro Serv. : 1.479,71 m - Descrição do Perímetro - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8713524,59 e E(X) 304855,37, deste, segue com azimutes e distâncias variadas, confrontando neste trecho com Córrego Getúlio, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8713517,39 e E(X) 304854,37; deste, segue com azimute de 220°47’06” e distância de 355,47m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8713248,24 e E(X) 304622,17; deste, segue com azimute de 159°45’40” e distância de 369,58m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8712901,48 e E(X) 304750,02; deste, segue com azimute de 202°20’22” e distância de 6,13m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8712895,81 e E(X) 304747,69; deste, segue com azimute de 339°46’54” e distância de 376,45m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8713249,06 e E(X) 304617,59; deste, segue com azimute de 40°47'38" e distância de 363,95m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
ÁREA 03 - Local : Lote-04(PARTE), "Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis” - Proprietário : Erivani Cosmo Cerqueira - CPF : 347.304.511-04 - Contratante: Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS - CNPJ : 25.089.509/0001-83 - Município : Dianópolis - Comarca : Dianópolis - U.F. : TO - Matricula: : M-5.184 - Área Reg. : 34,5829 ha - Área Serv Emis. : 0,5726 ha - Perímetro Serv. : 1.472,39 m - Descrição do Perímetro -“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8713517,39 e E(X) 304854,37, deste segue confrontando com o Córrego Getúlio, com azimutes e distâncias variados, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8713500,04 e E(X) 304849,99; deste, segue com azimute de 220°47’16” e distancia de 334,72m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8713246,61 e E(X) 304631,33; deste, segue com azimute de 159°44’17” e distancia de 366,08m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8712903,18 e E(X) 304758,11; deste, segue com azimute de 211°57’47” e distancia de 15,83m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8712889,75 e E(X) 304749,73; deste, segue com azimute de 341°21’02” e distancia de 5,91m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8712895,35 e E(X) 304747,84; deste, segue com azimute de 19°34’37” e distancia de 6,51m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8712901,48 e E(X) 304750,02; deste, segue com azimute de 339°45’40” e distancia de 369,58m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8713248,24 e E(X) 304622,17; deste, segue com azimute de 40°47’06” e distancia de 355,47m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 9 dias do mês de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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