- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 886
- “DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº061/2023.
“DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da escritório/empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, visando os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, para prestação de serviços de contabilidade pública, referente a orientação e elaboração de dados contábeis e balancetes mensais, compreendendo o acompanhamento e execução orçamentaria, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal do fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme proposta de preços apresentada.
Valor Global: R$ 15.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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