Decreto: DECRETO Nº 113/2023
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 113/2023
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SALA MUNICIPAL DE COMBATE A AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, legais e constitucionais, no uso prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Resolução CNS nº 453/2012 e lei Municipal nº571-A/1991, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº7.5805 de 28 de junho de 2011, Art.15;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012, Art.2º, Art.36, §4º e §5º e Art.41;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01 de 28 de setembro de 2017, Art. 94, Art. 100 e Art. 436;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, que ocorreu aos 10 dias do mês de novembro de 2022.
R E S O L V E
Art.1º APROVAR a Sala Municipal de Combate Aedes Aegypti.
Art. 2º - NOMEAR representantes dos órgãos/instituições responsáveis para o desenvolvimento das ações e estratégias discutidas e definidas pela sala de combate Aedes Aegypti:
NOME |
ORGÃO REPRESENTANTE |
Raiane Santana Cardoso
|
Coordenadora de Vigilância em Saúde
|
Reginaldo Cirqueira Evangelista
|
Coordenador Atenção Básica
|
Marcos Wallace Rodrigues De Araújo Guedes |
Coordenador de Vigilancia Ambiental |
Aroldo Xavier De Araújo |
Limpeza Urbana |
Samara Martins Barbosa Rodrigues |
Secretaria Municipal de Educação |
Jurimar José Trindade Junior |
Secretário Municipal de Administração e Patrimonio |
Luziene Santos Gusmão |
Secretaria Municipa de Meio Ambiente, Turismo e Cultura |
Antonio Rodrigues Quirino |
Secretaria Municipal de Assistencia Social |
Francilon Cardoso De Souza |
Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
Silvia Arlene Alves De Souza |
Diretoria Regional de Educação –DRE |
Edson Bitscof De Moura |
Agencia de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO |
Márcio Luis Martins Da Silva |
Policia Militar |
Silvio Silva Silveira |
Corpo de Bombeiros |
Noecy Araújo Cardoso |
Camara Municipal de Vereadores |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 25º dia do mês de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
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