Detalhes da publicação #4409 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/06/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 934
- Tipo: Aviso de Ratificação
- Título: TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 10/2023 – PROCESSO Nº 00006086/2023
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 10/2023 – PROCESSO Nº 00006086/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020, que dispões que os serviços de contabilidade é de natureza técnica e singular;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas processo administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas
Administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
AUTORIZO à contratação direta, conforme abaixo:
EMPRESA A SER CONTRATADA: JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66
Ficando a Administração responsável em conceder ao contratado(a) todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 25, caput, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas, conforme proposta de preços da empresa, pagos mediante apresentação da nota fiscal, pelo período que durar o contrato.
Dianópolis-TO.20/03/2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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