Convocação: CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO
Em cumprimento ao disposto no Art. 11º, do Decreto nº 083/2023, de 17/04/2023, CONVOCAMOS os servidores abaixo listados para comparecerem ao FUNPREV, cito a Rua Coquelin Aires, nº 130ª, Centro, no horário das 07 às 13 h, conforme segue:
PERÍODO: 17/07/2023 a 28/07/2023
NOME |
LOTAÇÃO |
ALZIRENE PEREIRA MACEDO |
FUNDEB 70 % |
ANA CUSTODIA DE MELO SILVA |
FUNDEB 70 % |
ANA PAULA BATISTA RIBEIRO |
CRECHE MARIA PARTEIRA |
ANGELA SILVA AGUIAR FRANCA |
CEO |
CLAIKSON RODRIGUES MARTINS |
VISA |
DIVIANY RODRIGUES MARTINS |
CRAS |
FELIPE LUCCIA DE LIMA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
FRANCIELA BATISTA DOS SANTOS |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
GENEILSON XAVIER DOS SANTOS |
DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGENS |
GILDEMAR ALVES DOS SANTOS |
CEO |
GISELY RODRIGUES MENDES NASCIMENTO |
CRECHE MARIA PARTEIRA |
GREGORIO RIBEIRO NETO |
ENSINO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
IRILENE CARDOSO DE OLIVEIRA |
FUNDEB 70 % |
JANITA NUNES CARDOSO |
FUNDEB 70 % |
JOCILENE MARTINS SOUSA NERES |
PACS |
JOELMA BARBOSA NETO |
FUNDEB 70 % |
JOSE ADELMAR CAVALCANTE |
CRAS |
JOVENICE MENDES FOLHA AIRES |
PACS |
LAERCIO ARAUJO DE SANTANA |
ILUMINAÇAO PUBLICA |
LEANDRO DOS SANTOS CANTUARIO |
SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA |
LUCIMARIA CORDEIRO DUARTE |
PSF |
LUCIVALDO MADUREIRA MARTINS |
FUNDEB 70 % |
LUCIVANIA CASTRO DOS SANTOS |
FUNDEB 70 % |
MAIZA RODRIGUES DA SILVA |
VISA |
MARCOS WALLACE RODRIGUES DE ARAUJO GUEDES |
VISA |
MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA FERREIRA |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
MARIA DELCI MOREIRA DE MELO |
FUNDEB 70 % |
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA |
FUNDEB 70 % |
MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
ONIVALDO SOARES CARDOSO |
CREAS |
PAULO SERGIO DE SOUSA |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
ROBERTA MARIA DE ARAUJO |
PACS |
ROSANGELA BATISTA CARDOSO |
VISA |
SAMARA MARTINS BARBOSA RODRIGUES |
CRECHE MARIA PARTEIRA |
SILVANA ALVES TAVARES |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
SILVANA PEREIRA DA SILVA |
FUNDEB 70 % |
SIMONE KELLER BOTELHO |
CAPS |
SORAIA SOARES GONCALVES |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
THAIS RAVENA SILVA MOREIRA DE PAULA |
PSF |
WALESSA CARDOSO SANTANA TRINDADE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
ZULEIDE CERQUEIRA DOS SANTOS |
CEO |
O servidor deverá comparecer munido da documentação original de que trata o Art. 4º e Art. 7º, do Decreto 086/2023, a saber:
Dos Documentos dos Servidores Ativos
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III - Cédula de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
VI - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;
VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;
IX - Comprovante de escolaridade;
X - Título de eleitor.
Dos Documentos dos Dependentes
Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:
I- cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III- filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV- filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI- ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII- pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;
VIII- irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX- irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Hormides Rodrigues Neto
Diretor Executivo do FUNPREV
Decreto 010/2021
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