Detalhes da publicação #4623 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 15/09/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 990
- Tipo: Outros
- Título: NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
- NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
Ilustríssimo Senhor
Murilo Rodrigues dos Santos
Representante Legal Perante o Pregão Presencial nº 001/2023
SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 45.591.859/0001-50 sediada no endereço; Q ASR SE 95 ALAMEDA 4, S/N, QUADRA INTERNA C LOTE 10 GALPÃO – PLANO DIRETOR SUL PALMAS – TO denominada CONTRATADA
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis – TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega de materiais solicitados (ordem de compras – 46544).
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº28/2023, oriundas do processo administrativo nº 5256/2022 – Pregão Presencial nº 01/2023 – SRP cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIÊNE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS. O qual esta empresa configura a fornecedora registrada.
Considerando que o descumprimento total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas e sanções na Lei 8.666 de 21 junho de 1993 nos artigos 96 e 87. Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014.
RESOLVE
NOTIFICAR a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 45.591.859/0001-50 sediada no endereço; Q ASR SE 95 ALAMEDA 4, S/N, QUADRA INTERNA C LOTE 10 GALPÃO – PLANO DIRETOR SUL PALMAS – TO denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Murilo Rodrigues dos Santos, a contar do recebimento desta notificação (considerada a data de envio) no email (financeiro.setedistribuidora@gmail.com) cadastrado na Ata deste processo para que cumpra o objeto no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com administração pulica. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada, dentro do prazo especifico, o qual caberá ao município de Dianópolis – TO, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 028/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração publica.
Dianópolis – TO 12 de setembro de 2023
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS - TO

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