Detalhes da publicação #4667 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 02/10/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 1002
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 167/2023
- “REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 167/2023 (REPUBLICAÇÃO)
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a servidora pública ANDRÉIA DE SOUSA REIS, (matrícula nº 2242789) ser ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de uma Auxiliar de Serviços Gerais para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que a servidora público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER a servidora ANDRÉIA DE SOUSA REIS, matricula 2242789, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir do dia 01 de outubro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.