Decreto: DECRETO Nº 231/2024
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 231/2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PROFISSIONAL INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DOUTORADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO: Que no interesse do aprimoramento da Educação Municipal, poderá ser concedida ao Profissional da Educação a licença remunerada para cursos de qualificação profissional, nos termos do Art. 34 da Lei Municipal 1132/2009.
CONSIDERANDO: Que a licença remunerada para qualificação Profissional/técnica consiste no afastamento, parcial ou total, do Profissional da Educação de suas funções, e será concedida para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas em sistema brasileiro.
CONSIDERANDO: Que o servidor que for beneficiado pela licença remunerada para qualificação profissional terá a obrigatoriedade de permanecer na rede municipal de educação, após a qualificação por no mínimo período utilizado durante o licenciamento.
CONSIDERANDO: A existência de dotação orçamentária financeira para a concessão da licença remunerada para a qualificação profissional.
CONSIDERANDO: A formalização do processo com a observância de todos os atos regulares e legais conforme os princípios da competência, da formalidade, do objeto, da motivação e da finalidade dos atos administrativos.
D E C R E T A:
Art. 1º Que seja concedida a licença remunerada para curso de qualificação profissional STRICTU SENSU (DOUTORADO) - UFSC, para a servidora:
I – ELIZANGELA ARAÚJO DOS SANTOS FERNANDES, servidora efetiva admitida em 15 de janeiro de 2008 concursada no cargo de PROF N. SUP LIC EM LIN PORT E INGL - 40H ZONA RURAL, matrícula funcional n° 2231068.
O período de licença da servidora será a partir da publicação deste Decreto até 01 de agosto de 2026;
A servidora deverá comprovar a sua participação efetiva na ação que gerou o afastamento, semestralmente. A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará a servidora ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, ressalvada a interrupção do afastamento a pedido da servidora motivada por caso fortuito ou força maior.
Art. 2° - Na hipótese de conclusão da qualificação profissional strictu sensu anteriormente ao período fixado no Art.° 1°, pela ocasião da defesa da Tese de Doutorado a servidora deverá em prazo de 5 dias, retornar às atividades funcionais em sua lotação de origem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01° dia do mês de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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