- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 07/05/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 509
- “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME LEI 14.065/2020; ART 24, II, C/C ART 23, II, LETRA “A” COM REDAÇÕES ALTERADAS PELA MP Nº 961/2020 ADOTANDO-SE DORAVANTE O ART. 1º, I, LETRA “B” E ARTIGO 26, I, II E III DA LEI 8666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 216/2021
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME LEI 14.065/2020; ART 24, II, C/C ART 23, II, LETRA “A” COM REDAÇÕES ALTERADAS PELA MP Nº 961/2020 ADOTANDO-SE DORAVANTE O ART. 1º, I, LETRA “B” E ARTIGO 26, I, II E III DA LEI 8666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e que lhe confere o Art. 91, da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º- Que seja DISPENSADA a licitação referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA ADMINISTRATIVA PARA: GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, COM ÊNFASE EM OPERAÇÃO NO SICONV E ATUAÇÃO COMO GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS FEDERAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DA AMAZÔNIA E DEMAIS AGENTES FINANCEIROS E CREDENCIADOS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVES DO SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL – SICONV BEM COMO PARA GOVERNO ESTADUAL SISTEMA CONV@TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 07º dia do mês de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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