- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/05/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 512
- DISPÕE DE ALTERAÇÃO QUANTO REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS E DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS NOS ART. 5º e ART. 8º DO DECRETO Nº210 /2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 223/2021
DISPÕE DE ALTERAÇÃO QUANTO REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS E DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS NOS ART. 5º e ART. 8º DO DECRETO Nº210/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em massa em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
DECRETA
Art. 1° - O art. 5º do Decreto nº 210 /2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° - Fica autorizada a abertura e o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes, bares e lanchonetes, no horário compreendido entre as 11h até as 14h30min e das 18h até as 22h, inclusive aos domingos e feriados, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.
§1º – Fora do horário definido no caput do art. 5º, é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes sendo permitida apenas na modalidade de retirada no local, que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega), nos horários.
§2º – Fica autorizada a realização das feiras livres somente as sextas-feiras na Praça da antiga rodoviária na modalidade Feira Segura (promovida pelo SENAR), no horário compreendido das 16h às 20h.
I - Durante a feira, é proibido o consumo de alimentos no local, a venda de ambulantes, lanches, espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);
§3º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas, independente do horário, dentro dos estabelecimentos comerciais, dos restaurantes, bares, lanchonetes, nos espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.
Art. 2° - O art. 8º do Decreto nº 210 /2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 8° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, independente do dia da semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 2h (duas horas) de duração, respeitado os horário previsto no art. 2º do Decreto 210/2021.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas nos art. 5º e art. 8º, mantendo com validade na forma prescrita de todos os outros dispositivos do Decreto nº 210/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 13 dias do mês de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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