Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #1340
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 11/11/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 614
- Tipo: Lei
- Título: LEI Nº 1480/2021
- Ementa: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.089/2008, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópolis/TO e dá outras providências.”
- Conteúdo:
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
LEI Nº 1480/2021
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.089/2008, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópolis/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Taxa de Administração do FUNPREV, em atendimento ao disposto no art. 15, inciso II, alínea “c”, da Portaria MPS nº 402/2008, na redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020.
Art. 2º. O art. 67da Lei Municipal nº 1.089/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária, e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no §1º deste artigo.
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,0% (trêspor cento)do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício administrado pelo FUNPREV, com base no exercício financeiro anterior, observando que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do RPPS;
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros;
III - o regime próprio de previdência social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para fins a que se destina a taxa de administração.
§ 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo.
Art. 3º. A aplicação da nova taxa de administração se dará a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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