Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #1680
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 18/01/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 655
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 011/2022
- Ementa: “NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
- Conteúdo:
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 011/2022
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Dianópolis TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, com mandato até 31 de dezembro de 2022, que será composta pelos seguintes membros:
CARGO/FUNÇAO
NOME
CPF Nº
Presidente da CPL / Pregoeira
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
000.358.421-64
1º Membro da CPL / Equipe de apoio de Pregão
Ladja Sinara Rodrigues Costa
625.784.301-44
2º Membro da CPL/ Equipe de apoio de Pregão
Beatriz Silva Neris
026.911.851-92
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão
Lusimária Dias dos Santos
017.793.341-09
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão
Zuleica Cerqueira dos Santos Ahlert
004.504.201-24
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão
Gricele Cardoso de Cirqueira
004.504.171-74
Art. 2º - Na falta ou impedimento do Presidente da Comissão/Pregoeiro, Membros da CPL/Pregão, caberá a algum membro/suplente da CPL e assim sucessivamente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão:
a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
c) Redigir editais, convites, atas;
d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
e) Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
f) Encaminhar recursos;
g) Exercer atividades legais e afins;
Art. 4º - Quanto às funções de apoio ao pregão:
a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;
b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo, elencados no artigo 21 do Anexo I do Decreto 2000/2004, e o Decreto 2222 de 30 de julho de 2007;
c) outras funções legais e afins.
Art. 5º - Compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) O credenciamento dos interessados;
c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
f) Conduzir a sessão pública na internet;
g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
h) Dirigir a etapa de lances;
i) Verificar e julgar as condições de habilitação;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) A adjudicação da proposta de menor preço;
l) A elaboração de ata;
m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,
o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação;
p) Atividades afins.
Art. 6º- Os membros das Comissões de licitação e Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 7º - Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços municipais e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, vinculados ou não à Prefeitura Municipal de Dianópolis TO.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 18º dia do mês de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.