Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #1882
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 04/04/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 700
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 067/2022
- Ementa: “NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
- Conteúdo:
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 067/2022
“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de vagas de estágio para capacitação de estudantes na vida profissional, visando o desenvolvimento econômico e Social do Município de Dianópolis/TO;
CONSIDERANDO que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando instituições de ensino, conforme art. 1º, da Lei nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da impessoalidade que rege toda a atividade da Administração Pública, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal;
R E S O L V E
Art.1º NOMEAR os membros da Comissão do 1º Processo Seletivo de Estágio para o ano de 2022, a fim de que deem andamento na elaboração de Editais e atos necessários à realização de seleção de estagiários, através de processo seletivo, para classificação de estudantes que se amoldem as regras do instrumento de seleção.
§1º A Comissão terá como integrantes as servidoras DEBORA CRISTINA A. S. ALBUQUERQUE (Coordenadora da Educação Infantil), MARILENE NUNES SOUSA LIMA (Técnica da Educação Infantil) e KÁTIA RODRIGUES A. TEIXEIRA (Supervisora Escolar).
§2º A Comissão terá como Presidente a servidora DÉBORA CRISTINA A. S. ALBUQUERQUE, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
§3º A Comissão deverá apresentar o Processo Seletivo findo e homologado pelo Prefeito Municipal à Secretaria Municipal de Administração, a qual, junto à Secretaria Municipal de Educação, tonar-se-á responsável pela convocação dos estagiários, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com as vagas disponibilizadas.
Art. 2º - As vagas a serem ofertadas serão de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, conforme dispuser o ato de processo seletivo, nos limites da previsão orçamentária.
Art. 3º - O Processo Seletivo deverá respeitar aos ditames da Lei de Estágios – lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal 1387/2017 de 22 de dezembro de 2017, bem como as demais disposições do ordenamento jurídico.
Art. 4º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 04º dias do mês de abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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