Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #2677
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 09/06/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 732
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 099/2022
- Ementa: “DÁ POSSE AOS MEMBROS DO “CONSELHO DA CIDADE DE DIANÓPOLIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.490/2022 DE 06 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E INSTITUI SEU REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
- Conteúdo:
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 099/2022
“DÁ POSSE AOS MEMBROS DO “CONSELHO DA CIDADE DE DIANÓPOLIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.490/2022 DE 06 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E INSTITUI SEU REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
CAPITULO I
Da composição do Conselho da Cidade de Dianópolis/TO:
Art. 1º - Ficam empossados os representantes das entidades da sociedade civil e da gestão municipal do “Conselho da Cidade de Dianópolis”, conforme a seguinte composição, aprovada na 1º Conferência da Cidade de Dianópolis:
Presidente: Josiene Soares Guimarães (Diretora de Desenvolvimento e Urbanismo)
REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Suplente: Aracelle Rocha Lopes Aires
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
Titular: Rogers Ribeiro Vasconcelos
Suplente: Elizangela Gonçalves do Sacramento
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Ruam Nunes Guimaraes
Suplente: Alba Amorim de Souza
Câmara Municipal
Titular: André Nunes Cavalari
Suplente: Paulo Henrique Carneiro Machado
ENTIDADES CIVIS
Instituto Honorio José Cardoso
Titular: Tiago Cardoso
Suplente: Israel Leite Furtado
Movimentos Sociais
Titular: Elton da Conceição Dias
Suplente: Sólon Alexandre Costa Póvoa
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
Titular: Augusto Fonseca
Suplente: Jorge Leandro Rocha Carvalho
Associação Agropecuária, Comercial e Industrial de Dianopolis-TO – AACID
Titular: Alexsandro Cavalcanti Barros
Suplente: Weverson Aires Lopes
Universidade Federal do Tocantins – UNITINS
Titular: Beatriz Cilene Mafra Neves Bigeli
Suplente: Italo Schelive Correia
Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente – FTBTUR
Titular: Wanessa Kely Barros Gomes
Suplente: Santiago Fernandes Carvalho
CAPITULO II
Regimento Interno do Conselho da Cidade de Dianópolis
Seção I - Da Presidência do Conselho da Cidade de Dianópolis
Art. 2º. O Conselho da Cidade de Dianópolis será presidido pelo Diretor (a) de Desenvolvimento e Urbanismo e composto por outros 10 (dez) membros distribuídos em 4 (quatro) do poder público municipal e 6 (seis) de entidades civis.
Art. 3º. São atribuições do presidente do Conselho da Cidade de Dianópolis:
Convocar e presidir as reuniões do colegiado;
Solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público sobre a área urbana e rural do município;
Firmar as atas das reuniões;
Dar ciência e encaminhar as recomendações advindas do colegiado.
Seção II – Das Recomendações
Art. 4º. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, devendo observar antecedência mínima de 48 horas para apresentação da pauta.
Art. 5º. As reuniões terão início com a presença de quórum mínimo formado por 50%+1 das cadeiras do Conselho.
Art. 6º. O presidente do Conselho poderá convocar reuniões extraordinárias sob justificativa de urgência expressa na convocação, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 7º. As recomendações do Conselho da Cidade serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único: Quando da elaboração ou revisão do Plano Diretor do Município, emitir parecer sobre conteúdo mínimo, instrumentos e questões prioritárias no planejamento municipal.
Art. 8º. O presidente exercerá somente voto de qualidade em casos de empate.
Art. 9º. O presente regimento interno do Conselho da Cidade de Dianópolis poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços dos membros do conselho.
Seção III – Dos recursos e apoio administrativo ao Conselho
Art. 10º. Caberá à Diretoria de Desenvolvimento e Urbanismos, subordinada à Secretaria de Administração e Patrimônio, garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho da Cidade de Dianópolis, exercendo, inclusive de secretaria executiva.
Art.11º. A participação no Conselho da Cidade de Dianópolis é considerada função relevante, não estando prevista remuneração para seus membros.
Art. 12º. O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente por dois anos, permitida a recondução, ou a substituição, mediante ofício a ser expedido pelo responsável pela entidade a qual representa.
Art. 13º. Após a nomeação, solicitada através de ofício a ser encaminhado à Secretaria Executiva do Conselho, dos membros Titulares e Suplentes, as substituições ou ainda a baixa dos membros e/ou das entidades dar-se-ão somente nos seguintes casos:
Mediante renúncia expressa do conselheiro;
À pedido do segmento representado;
Pelo não comparecimento às sessões dos membros titulares ou suplentes do CONCIDADE/DIANÓPOLIS em 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas;
Pelo descumprimento das disposições previstas nesse Regimento, a ser apurada em regular processo administrativo, levado a apreciação do Conselho para votação.
Art. 14º. A substituição dos conselheiros Titulares e Suplentes se dará por indicação de sua entidade, devendo a mesma indicar novo representante para ocupar no Conselho, devendo ser consultada a cada dois anos.
Parágrafo único: A Gestão Municipal e Entidades Civis eleitas deverão indicar seus respectivos membros conselheiros titulares e suplentes, quando pedido, conforme Inciso II do Art. 13, além de apresentar documentação comprobatória de funcionamento quando solicitado pela Diretoria de Desenvolvimento.
Art. 15º. O Conselheiro Suplente deverá, preferencialmente, participar de todas as reuniões, mesmo com a presença de o Conselheiro Titular, tendo direito ao voto apenas no caso de ausência do titular.
Art. 16 º. Nos casos de substituição do conselheiro, o período do seu mandato será para completar o tempo restante daquele que foi substituído.
Art. 17º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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