Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #77
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 11/05/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 510
- Tipo: Decreto
- Título: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Conteúdo:
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 219 /2021
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no art. 14, §3º da Lei Orgânica do Município de Dianópolis – TO
DECRETA
Art. 1° - Fica outorgado à ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS – ADA, com nome fantasia de AS DIANAS, CNPJ 04.498.936/0001-45, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público municipal, CORETO MUNICIPAL, localizado Av. Herculano Costa Rodrigues, na Praça Ana Valente, centro, Dianópolis - TO.
Parágrafo Único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem para instalação de ferramentas e equipamentos para exercer o ofício de marcenaria;
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;
V – que as benfeitorias sejam comunicadas à Administração;
VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
Parágrafo Único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
Art. 3º. Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.
Art. 4º. O permissionário, à sua exclusiva expensas, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização.
Art. 5°. Fica reservado ao Município de Dianópolis - TO, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 11 dias do mês de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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