Prefeitura de Dianópolis-TO
Os moradores, tanto da cidade quanto da zona rural, costumam ter muitas dúvidas sobre diversos aspectos do município onde vivem. Assim, os questionamentos surgem a todo instante: por que a estrada que liga os assentamentos rurais à cidade não é asfaltada? A instalação de uma grande loja na área central vai congestionar o trânsito nos horários de maior movimento? É permitido construir próximo ao córrego? E transformar uma área de chácara em lotes residenciais? Por que o ônibus demora tanto? Não há opções de lazer para os jovens, além de poucas oportunidades de trabalho.
O que pode ser feito?
As questões acima, desde as mais cotidianas àquelas de maior complexidade, devem ser respondidas pelos gestores municipais (prefeito, vice-prefeito, secretários) e também pelos vereadores. Neste sentido, como os moradores podem obter essas (e outras) respostas? Por outro lado, como os gestores e legisladores do município podem efetivamente respondê-las? Para ambos os casos, a resposta é uma só: a elaboração do Plano Diretor Participativo Municipal.
O nome pode ser extenso e, não raro, de difícil compreensão, mas o Plano Diretor Participativo Municipal (PDPM) é um dos principais instrumentos legais, responsável por orientar não apenas o planejamento do município (considerando os diferentes tempos de duração das ações e os distintos espaços nos quais essas ações irão ocorrer), mas também a formulação/atualização de políticas e leis específicas, nos planos social, cultural, econômico e ambiental.
Portanto, o Plano Diretor Participativo Municipal (PDPM) é, em primeiro lugar, uma lei. Além da sua importância de caráter geral, no caso de Dianópolis há o fato de o município contar hoje com mais de 20 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE. Essa condição torna OBRIGATÓRIA e URGENTE a elaboração da Lei do Plano Diretor, em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal no. 10.257/2001).
Saiba mais na Cartilha do Plano Diretor!