- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 02/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 880
- “FIXA A MODALIDADE DA REURB PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NAS QUADRAS 13 A 38 DO NÚCLEO DENOMINADO NOVA CIDADE II E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº 048/2023
“FIXA A MODALIDADE DA REURB PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NAS QUADRAS 13 A 38 DO NÚCLEO DENOMINADO NOVA CIDADE II E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, inciso V do art. 18 e inciso IX do art.91 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, em conformidade com o disposto no art. 30, I, e §2º, da Lei nº 13.465/2017.
CONSIDERANDO o levantamento socioeconômico realizado nas quadras 13 a 38 do Loteamento Nova Cidade II", bem como o parecer social nº 001/2023 no qual foi possível classificar os beneficiários da Reurb como sendo população de baixa renda, nos termos do Decreto nº 317/2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica classificada e fixada como sendo de Interesse Social a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) realizada nas quadras 13 a 38 do Loteamento Nova Cidade II".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 01º dia do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.