Compete à Secretaria Municipal de Finanças auxiliar o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente: cumprir do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para a área de finanças, formular e implantar a política fiscal e financeira, planejar, administrar, fiscalizar e controlar a arrecadação tributária, dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei do Orçamento Anual, acompanhamento a execução orçamentária e a implantação de planos, programas e projetos e legislação voltados às finanças municipais, priorizar a racionalização e modernização dos métodos de fiscalização e arrecadação, executar as atividades de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, executar o controle interno das atividades da Administração e outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.