Art. 38. Compete aos membros da Diretoria Executiva e Financeira:
I - elaborar o orçamento anual do RPPS, que comporão o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, que após aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal deverá ser encaminhado no tempo devido ao Chefe do Poder Executivo para os fins dos princípios orçamentários;
II - elaborar o plano de financiamento do regime previdenciário observando-se a sua viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo e que proporcione o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, observando a avaliação atuarial inicial e reavaliações atuariais anuais;
III - solicitar dos representantes do ente federativo e das entidades vinculadas ao RPPS, as informações necessárias, econômicas e financeiras relacionadas à gestão de pessoal, para subsidiar o plano de financiamento do regime previdenciário e a escolha do plano de equacionamento;
IV - providenciar para que o sistema contábil do RPPS se mantenha sempre em dia e dentro do regulamento previsto e atendendo as normas legais pertinentes;
V - receber os pedidos de aposentadorias e pensões, proceder a análise da legalidade para concessão e encaminhar ato de concessão ao Chefe do Poder Executivo para publicação;
VI - gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo, dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo;
VII - proceder o recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;
VIII - movimentar as contas bancárias e de aplicações financeiras da entidade, de acordo com a Política de Investimentos;
IX - elaborar o Balanço anual, procedendo o seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo e Fiscal para análise e emissão de parecer, se aprovado aos órgãos devidos de fiscalização externo na forma e prazos legais;
X - disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do RPPS, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
XI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como da legislação da Previdência no âmbito federal e municipal;
XII - praticar os demais atos inerentes à administração do RPPS, eventualmente não previstos neste artigo e em especial observar integralmente as prescrições legais e normas regulamentadoras na busca da sustentabilidade de longo prazo do regime previdenciário;
XIII - submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal os balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
XIV - decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
XV - manter banco de dados com as informações das avaliações atuariais já realizadas, para possibilitar o acompanhamento e a evolução do plano de equacionamento do déficit atuarial a fim de que se possa adotar de forma segura e eficaz o plano de financiamento do regime.
Art. 39. A representação do órgão previdenciário caberá ao Diretor Presidente e em sua ausência e impedimento ao substituto legal.
Parágrafo único. A movimentação financeira das contas correntes e de aplicação será realizada de forma conjunta pelo Diretor Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro e, em caso de impedimento ou ausência, por seus substitutos legais.
Documentos e Arquivos
Acesse os principais documentos e arquivos desta Unidade
Nenhum arquivo encontrado
Esta secretaria ainda não possui documentos publicados.
Informações dos Arquivos
Total de documentos: 0
Última atualização
ND