Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social auxiliar o prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para área de Assistência Social, especialmente: formular e implantar a Política Municipal de Assistência Social, dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implementação de planos, programas e projetos de Proteção Social Básica, Especial, de Média e Alta Complexidade e de inclusão social, gerir o Sistema Único de Assistência Social e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
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