- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 25/04/2024
- Edição de Diário Oficial N˚: 1125
- DECRETO Nº126/2024
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
DECRETO Nº126/2024
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO BEM PÚBLICO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS, TENDO COMO OBJETO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Dianópolis/TO, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 226/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de coleta, tratamento e destinação integrantes do sistema de esgotamento sanitário “SES”, no Município de Dianópolis;
CONSIDERANDO que a implantação de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de construção de Estações Elevatórias de Esgoto – EEE;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício nº 230811.101050 enviado pela Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando a permissão de uso de 03 áreas públicas para a implantação das seguintes elevatórias: Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001D, Estação Elevatória de Esgoto – EEE005 e Estação Elevatória de Esgoto – EEE01H, que integrarão o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município;
O PREFEITO DO MUNICIPO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1° O presente Decreto tem por finalidade, a PERMISSÃO DE USO em favor da Companhia de Saneamento do Tocantins- SANEATINS, das áreas de terreno urbano, de domínio do Município de Dianópolis, destinadas ao serviço público de coleta e tratamento de esgoto, as quais, seguem individualizadas, com suas respectivas medidas e confrontações constantes nos memoriais descritivos abaixo transcritos, que passam a fazer parte integrante do presente decreto:
ÁREA 01 - Autorização de Uso: 254,73 m²
Perímetro: 63,96 m
Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001D
Endereço: Rua Minas Gerais, Área de Preservação Permanente
(Área de Sobra)
Zoneamento: Urbana
Proprietário: Município de Dianópolis
CNPJ: 01.138.957/0001-61
Município: Dianópolis
Matrícula: M-8.316
Área Registrada: 440,1822 há / 4.401.822,24 m² (Área Remanescente)
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.573,02 e E(X) 300.942,95. Deste, segue com azimute de 154°47’05” e distância de 15,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.559,45 e E(X) 300.949,34; deste, segue com azimute de 244°55’11” e distância de 16,91m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.552,28 e E(X) 300.934,02; deste, segue com azimute de 334°15’25” e distância de 14,97m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.565,76 e E(X) 300.927,52; deste, segue com azimute de 64°48’09” e distância de 17,05m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."
ÁREA 02 - Autorização de Uso: 360,00 m²
Perímetro: 84,00 m
Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE005
Endereço: Alameda das Rosas, Quadra 06, Loteamento Residencial Green Park
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Prefeitura de Dianópolis
CNPJ: 01.138.957/0001-61
Município: Dianópolis
Matrícula: M-5.524
Área Registrada: 5.337,74 m²
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.782,25 e E(X) 301.750,89. Deste segue com azimute de 115°13’17” e distância de 12,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.777,13 e E(X) 301.761,76; deste, segue com azimute de 205°22’11” e distância de 30,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.750,01 e E(X) 301.748,90; deste, segue com azimute de 295°16’48” e distância de 12,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.755,12 e E(X) 301.738,08; deste, segue com azimute de 25°16’31” e distância de 30,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."
ÁREA 03 - Autorização de Uso: 360,00m²
Perímetro: 84,00m
Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE01H
Endereço: Avenida Diamante, esquina com rua 10, Setor Cooperativa
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Prefeitura de Dianópolis
CNPJ: 01.138.957/0001-61
Município: Dianópolis
Matrícula: M-8.316
Área Registrada: 440,1822 ha / 4.401.822,24 m² (Área Remanescente)
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.084,22 e E(X) 301.173,75. Deste, segue com azimute de 169°42’07” e distância de 30,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.054,72 e E(X) 301.179,11; deste, segue com azimute de 259°34’16” e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.052,55 e E(X) 301.167,32; deste, segue com azimute de 349°43’09” e distância de 30,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.082,10 e E(X) 301.161,96; deste, segue com azimute de 79°48’23” e distância de 12,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2º - A permissão de uso das áreas descritas neste Decreto possui a finalidade específica, de instalação das Estações Elevatórias de Esgoto acima identificadas, integradas ao sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Dianópolis na condição de bens reversíveis.
Art. 3° - O Município declara, para todos os fins, que as áreas especificadas no presente Decreto, constituem-se áreas de domínio do Poder Público Municipal, independentemente de registro imobiliário, podendo a Concessionária acessar livremente as áreas e implantar as obras públicas de coleta e tratamento de esgoto, conforme previsto no Art. 2º.
Art. 4º - A presente Permissão de Uso terá vigência enquanto durar o prazo estipulado no contrato de concessão de prestação de Serviço Público de abastecimento de água e esgoto Sanitário e seus aditivos, formalizado entre o município de Dianópolis e a Saneatins e enquanto servirem ao uso a que se destinam;
Art. 5º - Integra este Decreto o Anexo Único.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
PUBLICA-SE. CUMPRA-SE
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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