EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2023 - PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE SEPULTARAS E TERRENOS LOCALIZADOS NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO “CEMITÉRIO DO BELA VISTA”.
O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n.º 1536/2023, torna público, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que uma vez observada grande quantidade de sepulturas não identificadas e abandonadas no “Cemitério do Bela Vista”, o que demonstra a necessidade de recadastramento dos lotes e falecidos que ali repousam, torna público pelo presente Edital as normas para realização de recadastramento e regularização das sepultaras e terrenos localizados no Cemitério Público Municipal, de acordo com as seguintes disposições:
1- DOS INTERESSADOS – LOCAL, DATA, HORÁRIO:
1.1. Ficam convocadas todas as pessoas que possuem terrenos ou familiares sepultados no Cemitério Público Municipal “Cemitério do Bela Vista” do presente edital para comparecerem no Anexo da Prefeitura (Centro Administrativo) localizado na Rua José Martins, n 135, Setor Bela Vista, entre os dias 16 de outubro à 20 dezembro de 2023, das 8h00 às 13h00h, para realizarem o recadastramento e eventual regularização das sepulturas.
1.2. O não comparecimento poderá resultar na perda da titularidade do terreno/sepultura, se o mesmo se encontrar abandonado, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1536/2023.
2- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECADASTRAMENTO e REGULARIZAÇÃO:
2.1. Os interessados deverão comparecer no Anexo da Prefeitura localizado na Rua José Martins, n 135, Setor Bela Vista, com os seguintes documentos:
a) Cópia do CPF;
b) Cópia da Cédula de Identidade – RG;
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Cópia do documento que comprove a aquisição ou titularidade do direito de uso do terreno;
e) Cópia da Certidão de óbito dos sepultados.
2.2. No momento da apresentação os interessados deverão portar os documentos originais ou autenticados citados no item 2.1, para conferência da sua autenticidade.
2.3. Nas sepulturas que remontam mais de 10 anos, exclui-se a necessidade da apresentação da letra “e” do item 2.1.
Para informações, deverá ser feito contato direto com a SECAD, através do telefone: 63 3692 2005 – 63 99280 1094 – Administração de Cemitério.
Dianópolis – TO, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 044, 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a convocação da Conferencia Regional de Juventude, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.67, da Constituição Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, bem como o Decreto Federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023, e a Resolução n° 01, de 11 de agosto de 2023, do Conselho Nacional da Juventude, que convocam a 4ª. Conferência Nacional da Juventude, e a portaria DJ/SEJU n°77, que convoca a 4 ª Conferência Estadual da Juventude, resolve:
Art. 1º. Convocar a 4ª Conferência Regional da Juventude, como forma de reconhecer e potencializar as múltiplas formas de expressão juvenil, visando fortalecer o enfrentamento a todas as formas de preconceitos e buscar efetivar políticas públicas para a juventude, contemplando sua diversidade.
§ 1º Os seguintes munícipios compõem a regional de Dianópolis:
I – Almas
II - Chapada de Natividade
III – Dianópolis
IV – Natividade
V- Novo Jardim
VI- Ponte Alta do Bom Jesus
VII - Porto Alegre
VIII - Rio da Conceição
IX - Taipas
§ 2º. A 4ª Conferência Regional da Juventude terá como tema: “Reconstruir o Presente, Construir o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.
Art. 2º. A 4ª Conferência Regional da Juventude será realizada no dia 16 de outubro de 2023, a partir das 8h00min, no Auditório Municipal Professora Margarida.
Art. 3º. A 4ª Conferência Regional da Juventude será presidida pelo Secretário Municipal de Juventude e Esportes de Dianópolis, e em sua ausência, por quem for designado pelo Presidente acima citado.
Parágrafo Único. A 4ª Conferência Regional da Juventude poderá ser coordenada por servidor indicado pelo Secretário Municipal de Juventude e Esportes.
Art. 4º. A Comissão Organizadora Regional será composta por dois representantes do Governo Municipal das cidades sedes da Regional e dois representantes do Governo do Estado do Tocantins. A Comissão Organizadora Regional será presidida pelo secretário de Juventude e Esportes de Dianópolis.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Regional será coordenada pelo respectivo órgão institucional de juventude da Dianópolis.
Art. 6°. Os municípios que tenham Conselho Municipal da Juventude instituído deverão engaja-los na organização da conferência.
Art. 7°. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Regional da Juventude.
Art. 8º. As despesas com a realização da 4ª Conferência Regional de Juventude correrão à conta de recursos dos Munícipios, e de parcerias que venham ser concretizadas.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis – TO, 10 de outubro de 2023.
JONAS AIRES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Esporte e Juventude.