À Secretaria Municipal da Juventude compete:
I – definir a política de apoio às comunidades e organizações populares;
II – planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência à juventude no âmbito do Município;
III – programar a política para o jovem, no âmbito do Município, em harmonia com as demais políticas públicas e ações de governo, estabelecendo mecanismos de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil;
IV – supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas da criança, do adolescente e do portador de necessidades especiais e de grupos sociais de jovens;
V – coordenar programas de treinamentos esportivos, em diversas modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e da recreação nociva;
VI – desenvolver programas para a descoberta de jovens talentos;
VII - desenvolver e estimular espaços de inclusão social; § 1º. Em nível de decisão superior:
I. Secretário Municipal de Juventude; § 2º. Em nível de administração sistêmica:
I. Diretor Geral da Secretaria da Juventude;
II. Monitor de Informática;
III. Chefe de Telecentro;
IV. Auxiliar de Serviços Gerais