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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

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Competências / Informações sobre os Serviços

À Secretaria Municipal da Juventude compete:

I – definir a política de apoio às comunidades e organizações populares;

II – planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência à juventude no âmbito do Município;

 III – programar a política para o jovem, no âmbito do Município, em harmonia com as demais políticas públicas e ações de governo, estabelecendo mecanismos de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil;

IV – supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas da criança, do adolescente e do portador de necessidades especiais e de grupos sociais de jovens;

V – coordenar programas de treinamentos esportivos, em diversas modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e da recreação nociva;

VI – desenvolver programas para a descoberta de jovens talentos;

VII - desenvolver e estimular espaços de inclusão social; § 1º. Em nível de decisão superior:

I. Secretário Municipal de Juventude; § 2º. Em nível de administração sistêmica:

I. Diretor Geral da Secretaria da Juventude;

II. Monitor de Informática;

III. Chefe de Telecentro;

IV. Auxiliar de Serviços Gerais

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