Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1026

terça, 21 de novembro de 2023

PORTARIA/SEMED N° 33

PORTARIA/SEMED N° 33, DE 17 NOVEMBRO DE 2023 (REPUBLICAÇÃO)

 

Dispõe sobre a substituição e nomeação de membros da Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização da Lei 1132/2009.

 

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 986/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis – TO.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os cidadãos abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a COMISSÃO DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI 1132/2009, para procederem com a avaliação dos processos de progressão vertical.

Representantes dos profissionais da Educação Básica

Célio José de Souza

Maria Aparecida Cândido

Secretaria Municipal de Educação

Alexandra Batista Soares Cardoso

Marilene Nunes de Sousa Lima

Celenita Gualberto Pereira Bernieri

Secretaria Municipal de Finanças

Manoel Pinto Suares

Assessoria Jurídica de Educação

Adriana Reis Silva Sousa

Tenner Aires Rodrigues

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura

Vanilucy Silva Trindade

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos dezessete dias do mês de novembro de 2023.

             REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2021

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2022

O Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº072/2023

Fornecedor: IDEAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 46.086.306/0001-03

Valor Registrado: R$ 281.568,00

Validade da Ata: 17/11/2024.

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

MIRALICE CORDEIRO BEZERRA

Secretaria De Assistência Social 

DECRETO Nº 197/2023

DECRETO Nº 197/2023

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeada HYLLEN GONÇALVES LOPES, para em comissão, exercer a função de COORDENADORA DE ARTESANATO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 21º dia do mês de novembro de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

   

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração

DECRETO Nº 198/2023

DECRETO Nº 198/2023

“REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;

                                     

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora ANDREIA DA CRUZ SANTOS, cargo de RECREACIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 22 de novembro de 2023

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 21º dia do mês de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração