PORTARIA N.º 13/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. MANOEL BONFIM ALVES DO NASCIMENTO.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º1.089 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. MANOEL BONFIM ALVES DO NASCIMENTO, Casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1.707.118 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º 197.162.491-87, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2023.02.52063P.
Composição dos Proventos |
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Valor do provento Apurado |
R$ 874,99 |
Complemento Constitucional |
R$ 445,01 |
Total dos proventos |
R$ 1.320,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE..
DIANÓPOLIS - TO, 04 de Dezembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 16/2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. CELÊNO CASTRO PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal (redação da Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 12, III, “b” da Lei Municipal n.º 1.089, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Celêno Castro Pereira, portador da cédula de identidade RG n.º 186.779 SSP-TO (2ª Via), inscrito no CPF sob o n.º 641.877.481-72, efetivo no cargo de Porteiro Servente, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2023.02.52065P.
Composição dos Proventos |
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Valor do provento Apurado |
R$ 1.052,15 |
Complemento Constitucional |
R$ 267,85 |
Total dos proventos |
R$ 1.320,00 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 40, § 8º da Constituição Federal (redação da EC 41/2003) c/c art. 37 da Lei Municipal nº 1089/2008, ou seja, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (sem paridade).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis - TO, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 15/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARTA ROCHA DE SENA LEITE.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 3º da E.C 47/2005 da Constituição Federal, combinado com Art. 90 da Lei Municipal n.º 1089 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARTA ROCHA DE SENA LEITE, Solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 619601 SSP - TO, inscrita no CPF sob o n.º 498.893.891-34, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2023.04.52066P.
Composição dos Proventos |
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Salário Base |
R$ 7.496,36 |
Quinquênio |
R$ 899,56 |
Total dos proventos |
R$ 8.395,92 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, pela paridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 12/2023
Dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Albertino Moreira de Oliveira
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º1089 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. ALBERTINO MOREIRA DE OLIVEIRA, Solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 1024345 2ª VIA SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º 096.387.331-87, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria municipal de Educação, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2023.02.52062P.
Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 1.200,05 |
Complemento Constitucional |
R$ 119,95 |
Total dos proventos |
R$ 1.320,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 04 de Dezembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 14/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MARIA DE LOURDES BATISTA.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA DE LOURDES BAT ISTA, Casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 1346872 SSP-DF inscrito no CPF sob o n.º 553.682.551-87, efetiva no cargo de Porteira Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2023.02.52064P.
Composição dos Proventos |
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Valor do provento Apurado |
R$ 1.286,53 |
Complemento Constitucional |
R$ 33,47 |
Total dos proventos |
R$ 1.320,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 04 de Dezembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023 (REPUBLICAÇÃO)
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 014/2023. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I.
Abertura da Sessão Pública: dia 18/12/2023 às 08:0hs, horário de Brasília, no portal www.bnc.org.br
Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 18/12/2023 no endereço eletrônico www.bnc.org.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.bnc.org.br
Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 04 de dezembro de 2023.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2023.
SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação Dianópolis do Estado do Tocantins como gestora do Fundo Municipal de Educação torna público que estarão abertas, no período de 04 a 08 de dezembro de 2023 no período matutino das 7h:30min. as 13h, as inscrições para o Processo Seletivo Público nº 004/2023 para o preenchimento de vagas para acadêmicos estagiários no quadro da Secretaria Municipal de Educação. As vagas são:
Acadêmico (a) Estagiário (a) Curso de: Pedagogia, Letras, Biologia, Filosofia, Geografia, História, Educação Física, Matemática (Zona Urbana)
Acadêmico (a) Estagiário (a) Curso de: Pedagogia, Letras, Biologia, Filosofia, Geografia, História, Educação Física, Matemática (Zona Rural).
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a seguinte Lei 1387/2017 de 22 de dezembro de 2017 que institui o Programa de Incentivo ao Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dianópolis e dá outras providências.
2-DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á através de avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como no Diário Oficial do Município.
3- DA FORMAÇÃO
3.1- Para o (a) Acadêmico (a) estagiário (a) zona urbana e zona rural: Cursando os seguintes períodos conforme as instituições oferecem:
Primeiro ao sétimo períodos.
4- DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VENCIMENTOS
4.1- Para estagiário (a), a carga horária será em conformidade com a instrução normativa da SEMED 20h semanais, de acordo a necessidade da Unidade Escolar;
Vencimento: Bolsa no valor de meio salário mínimo, mais R$ 6,00 referente a cada dia de trabalhado, ou seja, auxílio transporte e jornada de trabalho de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais.
4.2 – O Processo Seletivo terá validade por 12(doze) meses, contando à partir da data de Publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
5- ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1- O estagiário deverá acompanhar e auxiliar os alunos em horário de entrada e saída da escola e intervalos de aulas (Recreio), bem como atender suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal;
5.2- Elaborar, produzir e organizar serviços, atividades e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.
6- DAS VAGAS
Ordem |
Unidade\ Escolar Administrativa |
Localidade |
Vagas |
Cadastro Reserva |
6.1 |
Escola Municipal Urbana |
Zona Urbana |
30 |
35 |
6.2 |
Escola Municipal Rural |
Zona Rural |
05 |
10 |
7 - DA INSCRIÇÃO
7.1.1- Requisitos básicos para a inscrição:
7.1.2-Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
7.1.3- Ter a escolaridade exigida no edital;
7.1.4- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
7.1.5-Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
7.1.6-Gozar de boa saúde física e mental;
7.1.7-Atender as condições prescritas para a função.
7.1.8- As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste Edital não serão consideradas.
8 - PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO:
8.1 - Comparecer ao local de inscrição na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Dian a Wolney esquina com João Correia de Melo, Qd 43, Lt 01, Centro, no horário das 7:30hs às 13:00hs.
8.2- Entregar a cópia do documento de identificação com foto ou apresentar o original para autenticação de cópia no local da inscrição.
8.3- Entregar o currículo e os documentos necessários para comprovação da escolaridade (xerox e a original para autenticação de cópia no local da inscrição). Entregar os documentos em envelope lacrado.
8.4. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
8.5- Serão aceitas inscrições feitas por procuradores com procurações com firma reconhecida em cartório.
9- DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os acadêmicos estagiários, aquele apto a desempenhar as atribuições do cargo de Estagiário Assistente de Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. E constará da seguinte etapa:
9.1- Etapa 01- classificatória: Análises dos currículos.
10- DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
Os currículos serão analisados sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo de Acadêmicos Estagiários dos cursos citados neste Edital, constituído pela Decreto nº 067/2022, em obediência as normas do presente Edital.
11- DA CLASSIFICAÇÃO
11.1- A classificação será feita em ordem decrescente baseado no currículo que apresentar;
11.2 - Currículo: O candidato a vaga deverá ser aluno de Graduação atendendo os cursos citados neste Edital
11.3 - Em caso de empate entre os candidatos será levado em consideração o que tiver maior idade.
12- DO CRONOGRAMA
04/12 |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
05 a 08/12 |
Período de inscrição |
11/12 |
Divulgação da lista de inscritos |
14/12 |
Resultado Preliminar |
15 e 18/12 |
Interposição de Recursos via e-mail: estagiarioprocessoseletivo@gmail.com |
19/12 |
Resultado Final/Homologação |
15/01/2024 |
Convocação dos Candidatos selecionados |
13- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
13.1- A Convocação para o preenchimento das vagas de Estágio serão realizadas através de avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como no Diário Oficial do Município de Dianópolis - TO.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Dianópolis, 04 de dezembro de 2023
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Anisiana Jacobina Aires Sepúlvida da Silva
Secretária Municipal de Educação