DECRETO Nº 204/2023
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Designar a servidora ELIZANGELA GONÇALVES DO SACRAMENTO, matricula 2202968, para substituir interinamente MAGNO GLEDSON ROMÃO MOURA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE no período de férias, a partir de 01/12/2023 até 31/12/2023.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de dezembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis -TO, ao 06º dia de dezembro de 2023
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
DECRETO N.º 205 /2023
“DISPÕE DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Dianópolis, do estado de Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71, §2º que compõe o Conselho Curador conforme a Lei nº 1.089/2008
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os Membros do Conselho Curador Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis - TO FUNPREV para mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros conforme Art. 4º da Lei 1.254/2013
I – 02 Representante do Poder Executivo
a) Alexandra Batista Soares Cardoso
b) Adriana Reis Silva Sousa
II – 02 Representante do Poder Legislativo
a) Noecy Araújo Cardoso
b) Bilsan Rodrigues de França
III – 04 Representante dos Segurados
a) Deusail Araújo Matos
b) Cildea Silva Valente Gomes
c) Josiene Soares Guimarães
d) Aracele Rocha Lopes Aires
Art. 2º. A função de Presidente do Conselho Curador será exercida pelo Sr.º Deusail Araújo Matos inscrito pelo CPF nº 865.108.351-34.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Dianópolis, 06 de Dezembro 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
DECRETO Nº 206/2023
“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - MANTER CEDIDA ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS, a servidora THAISA ALVES DE SOUSA, Cargo de Recepcionista, Matrícula nº 2212668, integrante do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dianópolis – TO, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º, terá início no dia 01 de janeiro de 2024, com duração até o termino em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração
DECRETO Nº 207/2023
“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - MANTER CEDIDA à VARA CIVEL DA COMARCA DE DIANOPOLIS – TO, a servidora LEIDE JANE RIBEIRO SOARES, Cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2200868, integrante do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dianópolis – TO, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º, terá início no dia 01 de janeiro de 2024, com duração até o termino em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 208/2023
“MANTER DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº 42/2021;
R E S O L V E
Art.1º - Manter DISPOSIÇÃO da servidora ISLA MARIA DE JESUS, Matrícula nº 2244710, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - A disposição de que trata o artigo 1º, terá início no dia 01 de janeiro de 2024, com duração até o termino em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 209/2023
“MANTER SESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - MANTER CEDIDA à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 07.248.660/0001-35, a servidora ALESSANDRA PÓVOA ANTUNES LOUREIRO, Cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2242796, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06º dias do mês de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
PORTARIA Nº 17/2023
"Dispõe sobre a concessão do Benefcio de PENSÃO POR MORTE ao Srº ÉCIO JOSÉ DE CARVALHO"
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7º, II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c Art. 7º, I e a Lei Municipal nº 1.089/2008 Art. 28, II e Art. 30, I; de 16 de dezembro de 2008 que rege a previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da servidora Srª ELIZETE MARIA DE JESUS, portadora da cédula de identidade RG nº 1077678 (2ªVIA) SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 375.574.401-53, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matriculada sobre o n°. 2214268, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor do Srº ECIO JOSÉ DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 842250 (2ª VIA) SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 189314301-59, na qualidade de cônjuge (viúvo), que receberá o benefício de forma vitalícia.
Art. 2°. O benefício corresponderá ao valor de 6.668,71(Seis mil seiscentos e sessenta e oito reias e setenta e um centavos), conforme planilha de cálculo emitida no processo administrativo n° 2023.07.52067P.
Art. 3º. O benefício será reajustado nos termos do § 8º do art. 40 da Constituição Federal(redação da EC nº 41/2003), ou seja, sem paridade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/11/2023.
DIANÓPOLIS - TO, 06 de Dezembro de 2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2023 (RETIFICAÇÃO)
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 015/2023. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCATÁVEIS GERIATRICAS E INFANTIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I.
Abertura da Sessão Pública: dia 19/12/2023 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 19/12/2023 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 05 de dezembro de 2023.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira