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Diário Oficial
Edição Nº
1038

terça, 12 de dezembro de 2023

PORTARIA GAB/Nº 060/2023

PORTARIA GAB/Nº 060/2023

 

Dispõe sobre a alteração da comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO- LEI PAULO GUSTAVO, do município de Dianópolis-TO.

 

O prefeito Municipal de Dianópolis/TO, JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, os recursos em caixa, provenientes da Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023, para o Município e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe de responsável pela realização deste edital, estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

Resolve:

Art. 1º Alterar a Comissão de Seleção EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, Conforme a PORTARIA GAB/Nº 55/2023.

Hormides Rodrigues Neto- MAT: 2244396

Sandra Pereira de Sousa-MAT: 2214468

MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA LOUSEIRO- MAT: 2244778

Wilson Rodrigues de Lima Júnior- Professor de Arte do IFTO -Instituto Federal do Tocantins.

ELIZANGELA GONCALVES DO SACRAMENTO- mat: 2202968

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, ao 12ª dia do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

DECRETO Nº 210/2023

DECRETO Nº 210/2023

MANTER CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º MANTER CEDIDO ao ESTADO DO TOCANTINS, o servidor ANDRÉ LUÍS NUNES CAVALARI, Cargo de FISIOTERAPEUTA 30H, Matrícula nº 2242888, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12º dias do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 211/2023

DECRETO Nº 211/2023

“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

 Art.1º MANTER CEDIDA  ao ESTADO DO TOCANTINS, com lotação na Secretaria de Segurança Pública, a servidora KEILA MONISIA CARVALHO VELOSO, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2236068, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12º dias do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito 

DECRETO Nº 212/2023

DECRETO Nº 212/2023

“REMOVE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o servidor público REINALDO PEREIRA OLIVEIRA, (matrícula nº 2143468) ser ocupante do cargo público efetivo de Motorista Cat. B;

CONSIDERANDO a necessidade de um Motorista Cat. B para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;

CONSIDERANDO, ademais, que a servidora pública não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;

CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;

CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988

D E C R E T A

Art.1º - REMOVER   REINALDO PEREIRA OLIVEIRA, (matrícula nº 2143468), cargo de Motorista Cat. B, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir do dia 01 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário.

                             Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 12º dia do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

PORTARIA GAB/Nº 061/2023

PORTARIA GAB/Nº 061/2023

 A Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEMATUC), torna-se público este Edital, que é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, através da Comissão de análise dos projetos culturais, conforme PORTARIA GAB/Nº 55/2023. Gestora e de Avaliação da Lei Paulo Gustavo de Dianópolis do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - PUBLICAR, nos termos dos editais de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA. EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), a lista com o RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DO PROJETO E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO MÉRITO CULTURAL, dos editais citados, no município de Dianópolis do Tocantins.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município. Deste modo, o Município de Dianópolis/TO, torna-se público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

As listas com os resultados dos dois editais estão disponíveis nessa portaria. Estão sendo apontados os aptos(as) (considerando adequações aprovadas pela Comissão Gestora e de Avaliação); os inaptos(as); e os projetos desclassificados (de acordo com normas estabelecidas no edital).

EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL.

Número da inscrição

Nome Completo

Nome do projeto

NOTA

Resultado

001

Giselle Nunes Sousa

Documentário Orquestra Sinfônica Municipal de Dianópolis Bento Jacinto da Silva.

34,00

APTO (A)

002

Vitória Regina Cardoso Gomes

Memória Viva da Romaria das Missões.

42,00

APTO (A)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA.  EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).

NOME

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTAS DE DIANÓPOLIS

31,75

APTO (A)

ATAIDES MARTINS

38,75

APTO (A)

CELENITA GUALBERTO PEREIRA BERNIERI

42,25

APTO (A)

CELENO CASTRO PEREIRA

28,00

INAPTO(A)

DIEGO GOMES ALVES

36,125

APTO (A)

ELIANE LIMA DO NASCIMENTO

23,25

INAPTO(A)

ELIENE BISPO CANTUARIO

41,25

APTO (A)

GEORGINA CARDOSO CORREIA

34,75

APTO (A)

GLEICIANE APARECIDA DE ALMEIDA

39,75

APTO (A)

ÍCARO MATHEUS FRANÇA LIMA

26,25

INAPTO(A)

INAÊ RIBEIRO DOS SANTOS

38,25

APTO (A)

JULIANO RIBEIRO DA SILVA

35,50

APTO (A)

JULIO CESAR DE SOUZA LIMA

39,00

APTO (A)

KLEIBER ALVES SOUSA

32,75

APTO (A)

LAURECI ALVES BARBOSA

38,25

APTO (A)

LAURENITA GUALBERTO PEREIRA ALVES

38,0

APTO (A)

LORENA GUALBERTO CARVALHO

12,50

INAPTO (A)

LOURDES GOMES S. CUNHA

39,5

APTO (A)

MARCOS ÂNTONIO DE MELO PEREIRA

32,5

APTO (A)

MUSICARTE

37,25

APTO (A)

ROBERTA TAVARES DE ALBUQUERQUE MENEZES

43,00

APTO (A)

ROSILEIDE DA CUNHA SOUSA CAETANO

24,75

INAPTO(A)

WALTER DE SOUZA GUEDES

33,75

APTO (A)

WATILA MISLA FERNANDES BONFIM

41,75

APTO (A)

ZENAIDE LUIZ GUALBERTO

14,75

INAPTO(O)

Art. 2º Seguindo normas estabelecidas no edital, os proponentes, com projetos aptos(as), tem o prazo de 12 de dezembro a 18 de dezembro de 2023, a contar da publicação desta portaria, para apresentar a documentação de habilitação jurídica e financeira.

O proponente deve entregar a documentação obrigatória de habilitação pessoalmente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura -SEMATUC, no horário de expediente, das 07:00hs às 13:00hs. Endereço: Rua 2, Nº2, Setor Dianas, Centro, DIANÓPOLIS - TO, CEP: 77300.000

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura - SEMATUC.

Art. 3º Caso o proponente aptos(as), não seja habilitado na fase de habilitação jurídica e financeira; ou não apresentar a documentação no prazo previsto, novos suplentes passarão a qualidade de classificados, através de portarias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, ao 12ª dia do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito