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Diário Oficial
Edição Nº
1048

sexta, 22 de dezembro de 2023

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00011, de 22 de Dezembro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação [ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

 

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

ANIBAL BRAGA BORGES JUNIOR

966.189.578-34

9341 /00077/2023

ANIBAL BRAGA BORGES JUNIOR

966.189.578-34

9341 /00078/2023

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE DIANOPOLIS

06.095.747/0001-57

9341 /00089/2023

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE DIANOPOLIS

06.095.747/0001-57

9341 /00089/2023

MD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DOURADO LTDA

80.558.943/0001-73

9341 /00087/2023

MD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DOURADO LTDA

80.558.943/0001-73

9341 /00088/2023

PAULO ALVES DE CARVALHO

264.355.948-72

9341 /00085/2023

PAULO ALVES DE CARVALHO

264.355.948-72

9341 /00086/2023

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 02211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL    Assinatura:

Data de afixação: 22/12/2023

Data de desafixaçõ: 06/01/2023

DECRETO Nº 216/2023

DECRETO Nº 216/2023

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

R E S O L V E

Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2022, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO

DATA

CREDOR

TOTAL INSCRITO

INSCRITO

PROCES.

7690

15/12/2022

DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

85,14

85,14

3871

14/06/2022

INSTITUTO SOCIAL SAÚDE PRIME

550,00

550,00

7150

17/11/2022

JOSINETE BARBOSA MILHOMEM

535,43

535,43

5858

13/09/2022

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO

3.69330

3.6923,30

7676

13/12/2022

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO

2.299,70

2.299,70

2245

07/04/2022

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO

1.336,40

1.336,40

5189

12/08/2022

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO

15,84

15,84

2850

04/05/2022

PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

8.490,00

8.490,00

5474

24/08/2022

ABIMAEL DIAS MATOS

2.730,00

2.730,00

3565

31/05/2022

PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

420,00

420,00

7163

17/11/2022

PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

897,00

897,00

7677

13/12/2022

F.C SANTOS – COMERCIO

319,50

319,50

2983

06/05/2022

ARNOBIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

439,60

439,60

3870

14/06/2023

INSTITUTO SOCIAL SAÚDE PRIME

550,00

550,00

3993

21/06/2023

HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDA

2.150,00

2,150,00

5179

12/08/2023

PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

1.927,09

1.927,09

5392

18/08/2022

F.B DOS SANTOS EVENTOS

750,00

750,00

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 217/2023

DECRETO Nº 217/2023

“ALTERAÇÃO DE FONTE DE EMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica; 

R E S O L V E

Art. 1º ALTERA fonte de empenho dos exercícios de 2021, inscritos em restos a pagar ,a saber:  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO

DATA

VALOR

CREDOR

FONTE ANTERIOR

FONTE ATUAL

8053

07/12/2021

1.915,00

PROFARM COM DE MED HOSPITALAR LTDA

0401

1632

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 21 de dezembro de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 218/2023

DECRETO Nº 218/2023

ATUALIZA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º, § 4º da Lei nº 1.497, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Código Tributário Municipal, ao dispor que, não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo”

CONSIDERANDO o índice anual de atualização monetária do IPCA em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) para o exercício base de 2024, compreendido entre o período de dezembro de 2022 a novembro de 2023;

CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;

CONSIDERANDO que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica atualizada monetariamente a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei Municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021, no índice de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), a partir do exercício de 2024, com incidência nos valores da Tabela de valor básico unitário por metro quadrado dos terrenos (Anexo I), Tabela de Valores das construções (Anexo II), Tabela de Valores das regiões rurais (Anexo V) e tabela de valores das construções rurais (Anexo VI) respectivamente, da mencionada Lei.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.  

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 21º dias do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 219/2023

DECRETO Nº 219/2023

ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE DIANÓPOLIS - UFID, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de dezembro/2022 a novembro/2023 correspondente a 4,68%, constante na página eletrônica: https://www.ibge.gov.br/indicadores.html, acessado em 20.12.2023 e tendo em vista a disposição contida no art.44 da lei municipal nº 1.497/2021, de 28 de dezembro de 2021 c/c art. 4º § 4º da lei municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Dianópolis - UFID, para o exercício de 2024, fica estipulado em R$ 1,10 (um real e dez centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 21º dias do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 220/2023

DECRETO Nº 220/2023

“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.132/2009 na Secção IV – Progressão Funcional descreve os critérios da Progressão Funcional na vertical e na horizontal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Arts. 20 a 32);

CONSIDERANDO, que a Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização é responsável pelo processo de avaliação de desempenho na condição das progressões desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal Nº 1.132/2009;

CONSIDERANDO que o Enquadramento Funcional na Vertical (Denominado Nível) e na Horizontal (Denominado Classe) é direito previsto em Lei Municipal;  

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam ENQUADRADOS os servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.132/2009.

Art. 2º - Os efeitos do enquadramento funcional passam a contar de a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

  

ANEXO I

MATRÍCULA

NOME

ADMISSÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PRETENDIDO

1

2242619

Aldair Rodrigues Damaceno

23/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

2

2242617

Arlene Cerqueira Araujo Santos

23/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

3

2243120

Alexandre de Oliveira Candido

01/04/2016

NIVEL II

NIVEL III

4

2205869

Debora Cristiana Alves S. Albuquerque

08/04/2008

NIVEL III

NIVEL IV

5

2242642

Domingas Marlene Albuquerque de Souza

27/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

6

2242714

Francisca Batista de Carvalho Linn

02/02/2015

NIVEL II

NIVEL III

7

2242674

Julieta Bispo de Deus

03/02/2015

NIVEL II

NIVEL III

8

2242624

Lauremi Rodrigues Barbosa Cruz

27/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

9

2241816

Luciano Cardoso Lima

24/11/2009

NIVEL III

NIVEL IV

10

2241813

Lucelia Alves do Nascimento

23/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

11

2242629

Marinete Viana Santana Louzeiro

23/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

12

2242709

Maria Izaurina Carvalho de Souza

02/02/2015

NIVEL I

NIVEL II

13

2242623

Maria de Fatima Rodrigues de Castro

27/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

14

2242749

Rosangela Batista de Araujo

23/02/2015

NIVEL II

NIVEL III

15

2242724

Rosimeire Gonçalves Figueira

02/02/2015

NIVEL II

NIVEL III

16

2242643

Roseli Aparecida Minghini

23/01/2015

NIVEL II

NIVEL III

  

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 210/2023

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 210/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

No artigo 1º do Decreto 210/2023, onde se lê: -

Art.1º MANTER CEDIDO ao ESTADO DO TOCANTINS, o servidor ANDRÉ LUÍS NUNES CAVALARI, Cargo de FISIOTERAPEUTA 30H, Matrícula nº 2242888, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Leia-se:

Art.1º MANTER CEDIDO ao ESTADO DO TOCANTINS, o servidor ANDRÉ LUÍS NUNES CAVALARI, Cargo de FISIOTERAPEUTA 30H, Matrícula nº 2242888, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 22º dia do mês de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 221/2023

DECRETO Nº 221/2023

“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

 Art.1º - MANTER CEDIDA  à  ESCRIVANIA CIVEL DA COMARCA DE DIANOPOLIS, a servidora CRISLENE DIVINA DOS SANTOS, Cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2242753, integrante do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dianópolis – TO, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º, terá início no dia 01 de janeiro de 2024, com duração até o termino em 31 de dezembro de 2024.     

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 22º dia do mês de dezembro de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS 

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2023

CONTRATO Nº 109/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: RIQUELME RODRIGUES DOS SANTOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E VEICULAÇÃO DE PROGRAMETES DE RÁDIO, VISANDO A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS.

Valor Global: 10.000,00

Data de Assinatura: 27/10/2023

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/202

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Dianópolis.-TO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a seguinte licitação:

CARTA CONVITE Nº 002/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURAS NAS ESCOLAS IMACULADAS I e II, ESCOLA BATISTA E CRECHE O PELICANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Data e Horário: 04/01/2024 ás 08:30hs.

Local de Realização: As Sessões serão realizadas na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Dianópolis, localizada na Rua Jaime Pontes nº 256, Centro Dianópolis-TO.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 email: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO, 22 de dezembro de 2023.

 

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Presidente CPL