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Diário Oficial
Edição Nº
1054

segunda, 08 de janeiro de 2024

DECRETO Nº 006/2024

DECRETO Nº 006/2024

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

 Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora Thaisa Alves de Sousa, cargo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 06 (SEIS) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 08 de janeiro de 2024 e retorno em 08 de janeiro de 2030.

I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 007/2024

DECRETO Nº 007/2024

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 R E S O L V E

 Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2022, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO

DATA

CREDOR

TOTAL INSCRITO

INSCRITO

PROCES.

5328

16/08/2022

ALVORADA COMERCIO DE MATERIAIS

203,40

203,40

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 08 de janeiro de 2024.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal