DECRETO Nº 013/2024.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL A BANDA GASPARZINHO, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis -TO “DIANOFOLIA 2024”, no dia 09/02/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 09/02/2024 COM A BANDA “GASPARZINHO”.
Empresa a ser contratada: TERRAMUSIC ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.448.938/0001-08.
Valor Global R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo do projeto de CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO Nº 87010.000274/2023.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal