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Diário Oficial
Edição Nº
1083

terça, 06 de fevereiro de 2024

DECRETO Nº 060/2024

DECRETO Nº 060/2024

DISPÕE SOBRE REGRAS ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO DIANOFOLIA 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;

CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento no Município de Dianópolis do Carnaval de 2024, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

Art. 2º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e/ou barraqueiros, no período das festividades de Carnaval, nos dias 9 a 13 fevereiro de 2024, nos locais onde haverá desfiles eventos carnavalescos.

No período de 9 a 13 fevereiro de 2024, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de concentração e desfile dos blocos, além do circuito oficial do DIANOFOLIA, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.

No período e nas situações de que trata o § 1º deste artigo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais.

No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.

Parágrafo Único. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de concentração, desfile dos blocos e do circuito oficial do DIANOFOLIA deverão descartá-las imediatamente em local próprio (lixeiras).

Art. 4º Fica proibida a utilização de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie, bem como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos após o horário previamente autorizado pelo Município num raio de 2 km (dois quilômetros) a contar do local do circuito oficial do DIANOFOLIA.

Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Administração, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem SEMATUC e a Polícia Militar.

Art. 6º Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município.

Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Parágrafo Único. A SEMATUC publicará no Diário Oficial do Município a relação dos blocos carnavalescos oficiais.

Art. 8º A SEMATUC fiscalizará os ambulantes e barraqueiros quanto a exclusividade do fornecedor/patrocinador oficial de bebidas do DIANOFOLIA 2024.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura