AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 079/2024
DOM Nº 1095/2024, em 04 de março de 2024
Onde se lê: CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições.
Leia-se: CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde através do ordenador de despesas, quanto da escolha e justificativa de preços.
Onde se lê: CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração.
Leia-se: CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para locação de imóvel.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 014/2024 – PROCESSO Nº 00095/2024
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, CONTRATO TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO VICENTE, Nº 63, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DR. CHAGAS – CAPS II.
O Fundo Municipal de Saúde, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00095/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, que é inexigível a licitação quando houver aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no parecer jurídico e controle interno municipal, contidas no processo administrativo nº 00095/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor do locador a SOCIEDADE DOS VICENTINOS DE DIANÓPOLIS – SVD, inscrita no CNPJ nº 03.292.867/0001-56, pelo valor global de R$ 66.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO. 04/03/2024.
Israel leite furtado
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECRETO Nº 084 /2024
“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA PROFESSORA MARIA JACINTA CARDOSO GOMES, DO QUADRO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.132/2009 na Secção IV – Progressão Funcional descreve os critérios da Progressão Funcional na vertical e na horizontal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Arts. 20 a 32);
CONSIDERANDO, que a Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização é responsável pelo processo de avaliação de desempenho na condição das progressões desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal Nº 1.132/2009;
CONSIDERANDO que o Enquadramento Funcional na Vertical (Denominado Nível) e na Horizontal (Denominado Classe) é direito previsto em Lei Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica ENQUADRADA a servidora efetiva estável pertencente ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.132/2009.
Art. 2º - Os efeitos do enquadramento funcional tem efeito retroativo ao dia 1º de agosto de 2023, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06 dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PRETENDIDO |
1 |
2242645 |
MARIA JACINTA CARDOSO GOMES |
23/01/2015 |
PI |
NÍVEL II |