TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.138.957/0001-61, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 256, Centro, CEP 77.300-000, Dianópolis/TO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBIA AIRES, brasileiro, divorciado, agente político, CPF nº 009.386.611-91, e RG 121.500 SSP/DF, residente e domiciliado à Praça Abílio Wolney, centro, Dianópolis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, ERIVANEY BATISTA RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF sob o n° 932.006.501-25, residente a Rua Herculano Costa Rodrigues, s/n – Setor Novo Horizonte, Dianópolis – TO, doravante denominados simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município, autorizada pela Lei n° 1536/2023 e através do Decreto nº 088/2024, de 12 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, mediante indenização do imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios os bens imóveis: Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tapajós, Quadra 10, Lotes 03 e 03-A, Setor Bela Vista, com matrícula 2875 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO. Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tamoios, Quadra 10, Lotes 02, Setor Bela Vista, com matrícula 2577 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO e da edificação sobre o Imóvel no Lote 16, Quadra 10, Rua Setor Bela Vista, com a somatória dos imóveis e edificações perfazem uma área total de 905,99 m², de posse de ERIVANEY BATISTA RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF sob o n° 932.006.501-25, residente a Rua Herculano Costa Rodrigues, s/n – Setor Novo Horizonte, Dianópolis – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel e benfeitorias declarada de utilidade pública para fins de desapropriação é toda área construída, acessões e outros acessórios, descrita na cláusula primeira, conforme BCI, este Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado.
CLAUSULA TERCEIRA - Considerando Termo de Concordância com Avaliação de Imóvel Urbano para Desapropriação que trata da oferta de valor para fins de desapropriação e considerando a aceitação, pelo imóvel e suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, declarada de Utilidade Pública para fins de título de indenização da desapropriação descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO considerando o laudo de avaliação, pagará o valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), em moeda corrente a ser adimplido em 9 (parcelas) parcelas mensais e subsequentes, a contar do ato de assinatura do negócio jurídico, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor fixado no caput desta cláusula corresponde à justa indenização. Havendo atraso na parcela por mais de 10 dias do vencimento, será devido multa de 5% e juros de 1% acrescidos da devida correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da justa indenização acima mencionado será realizado na forma descrita no caput desta cláusula, após a publicação deste termo de acordo de desapropriação do imóvel em Diário Oficial e Portal de Transparência do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O EXPROPRIADO terá até 30 dias da assinatura do presente acordo extrajudicial para apresentar todas as certidões negativas – federal, estadual e municipal, para fins de realização da transferência da posse/titularidade do imóvel.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da justa indenização será efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do EXPROPRIANDO, qual seja: Agência 0911, Conta Corrente 40861-1 – Banco SICREDI. Valendo o comprovante da transferência, empenho e liquidação como comprovante de recibo.
CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, o Expropriando se obriga, por si e sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente existentes até a data da assinatura deste Termo no tocante ao imóvel expropriando, transmitindo a EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante o presente termo de acordo de desapropriação amigável, nos moldes do art. 10-A, § 2º, Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
CLÁUSULA QUINTA - Recebido a totalidade do valor previsto na Cláusula Terceira pelo EXPROPRIADO, este dará ao MUNICÍPIO, plena e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a liquidação do valor indenizatório estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do EXPROPRIANDO em ceder ao EXPROPRIANTE à posse total do imóvel expropriado, arcará aquele com multa de 10% (dez por cento) do valor recebido, além de outras cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - Pelos pagamentos devidos em razão do presente acordo administrativo responderão com recursos próprios do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo, para as interferências necessárias no imóvel a serem executadas pelos EXPROPRIADOS.
CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
CLÁUSULA NONA - Caso haja descumprimento por parte do EXPROPRIANDO ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, bem como, custas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este termo de acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Dianópolis - TO para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual conteúdo.
Dianópolis – TO, 26 de março de 2024.
MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
ERIVANEY BATISTA RODRIGUES
CPF sob o n° 932.006.501-25
Proprietário
FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
Secretário Municipal de Administração
MANOEL PINTO SUARES
Secretário Municipal de Finanças
TENNER AIRES RODRIGUES
OAB-TO 4282
Assessor Jurídico
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº
DECRETO Nº 095/2024
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar a pedido JONAS AIRES DOS SANTOS, da função comissionada de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 096/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO, da função comissionada de DIRETOR DE ESPORTES.
Art. 2º - Este Decreto na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2024
DOM Nº 1088, EM 19 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa do Decreto nº 071/2024
onde se lê:
CONTRATAÇÃO DIRETA POR EMERGÊNCIA, DE EMPRESA PARA O CONTROLE DAS INFORMAÇÕES GERADAS EM TODO O ÂMBITO GERENCIAL E ADMINISTRATI-VO EFICIENTE DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES RELACI-ONADAS AOS SEPULTAMENTOS, SERVIÇOS PRESTADOS, DISPONIBILIDADE DE TÚMULOS, ENTRE OUTROS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAIS DOS CEMITÉRIOS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO
Valor Global R$: 37.400,30 (trinta e sete mil, quatrocentos reais e trinta centavos)
Leia-se:
CONTRATAÇÃO DIRETA POR EMERGÊNCIA, DE EMPRESA PARA O CONTROLE DAS INFORMAÇÕES GERADAS EM TODO O ÂMBITO GERENCIAL E ADMINISTRATI-VO EFICIENTE DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES RELACI-ONADAS AOS SEPULTAMENTOS, SERVIÇOS PRESTADOS, DISPONIBILIDADE DE TÚMULOS, ENTRE OUTROS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAIS DOS CEMITÉRIOS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO, PARA CUMPRIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA N 0003396-60.2020.8.27.2716/TO.
Valor Global R$37.999,30 (trinta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 01 dias do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis e seus fundos torna público o cancelamento da Ata SRP 061/2023, assinada em 10/08/2023.do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
RAZÃO SOCIAL: R2S TECNOLOGIA LTDA |
|
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/3 |
PÇ |
29 |
AR CONDICIONADO 18000BTU, tipo split, parede frio, 220vts, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. COTA PRINCIPAL |
TCL |
2.500,00 |
72.500,00 |
1/4 |
PÇ |
7 |
AR CONDICIONADO 18000BTU, tipo split, parede frio, 220vts, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. COTA RESERVA |
TCL |
2.500,00 |
17.500,00 |
1/5 |
PÇ |
9 |
AR CONDICIONADO 24000BTU, tipo split, parede frio, 220vts, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. |
TCL |
3.600,00 |
32.400,00 |
1/26 |
un |
4 |
GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE 375 LITROS |
CONTINENTAL |
2.999,00 |
11.996,00 |
1/27 |
un |
5 |
LAVADORA ALTA PRESSÃO 1800 PSI, SISTEMA STOP TOTAL, BOMBA AXIAL COM CABEÇOTE DE ALUMÍNIO, PISTÃO EM AÇO INOX, PORTA ACESSÓRIOS, SUPORTE DE MANGUEIRA, CABO ELÉTRICO , PISTOLA DE ALTA PRESSÃO COM TRAVA DE SEGURANÇA, BICO REGULÁVEL. |
ELECTROLUX |
630,00 |
3.150,00 |
1/39 |
PÇ |
24 |
Televisor - Smart TV; Tipo Led; Tamanho Mínimo da Tela 42" até 55"; com Conversor Digital; Entrada HDMI e Portas USB |
AOC |
1.620,00 |
38.880,00 |
TOTAL: |
176.426,00 |
|
JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTÓLOGICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDES E OS CONSULTÓRIOS ODONTÓLOGICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II.
Abertura da Sessão Pública: dia 15/04/2024 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 15/04/2024 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 10.520/02 e Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 01 de abril de 2024.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA EMERGÊNCIAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: AX DE ARAÚJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO.
Valor Global: R$ 710.245,26
Prazo de Vigência do Contrato: 02/07/2024
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: D K C MEDS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO WEB APP, SISTEMA WEB AUTOMATIZADO DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: DIÁRIO OFICIAL COM ASSINATURA DIGITAL; MÓDULO TURISMO; ABA ESPECIFICA PARA COVID; MÓDULO GESTÃO DE CONTEÚDO; MÓDULO ADMINISTRADOR; MÓDULO INTRANET; MÓDULO DE CONTROLE DE PROCESSOS INTERNOS E MANUTENÇÃO DO SERVIDOR (ACTIVE DIRECTORY, CONTROLE DE USUÁRIOS, VIRTUALIZAÇÃO, HYPERV, APPLICATION SERVER, CONTROLES DE TRÁFEGO, FIREWALL E WEB E-MAILS EXCHANGE SERVER).
Valor Global: R$ 48.600,00
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 011/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI – ME
OBJETO:CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA execução de serviços de “tapa buraco”, com fornecimento de material tipo concreto betuminoso a quente (cbuq) com aplicação de emulsão, usinagem, transporte, aplicação, limpeza, requadro, compactação, preparo da base, material, equipamento e mão de obra, em ruas e avenidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Valor Global: R$ 1.777.808,09
Data de Assinatura: 17/02/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 17/08/22024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 030/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: TIO EMILÍO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRETA FURACÃO PARA SER UTILIZADA NOS DIAS 08/02/2024, EM FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL DIANOFOLIA KIDS.
Valor Global: R$ 28.000,00
Prazo de Vigência do Contrato: 31/03/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 030/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: TIO EMILÍO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE INFLÁVEL, BRINQUEDOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA SER UTILIZADO NO DIA 11/02/2024, EM FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL DIANOFOLIA KIDS.
Valor Global: R$ 28.000,00
Prazo de Vigência do Contrato: 31/03/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
CONTRATO Nº 032/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA TROCA E REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS EM RUAS E AVENIDAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, de acordo com o descrito no Termo de Referência.
Valor Global: R$ 54.905,00
Data de Assinatura: 07/02/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 07/08/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
CONTRATO Nº 028/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: ANDREIA LOPES DA SILVA
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de equipe de apoio para dar suporte as Festividades de Carnaval do município de Dianópolis –TO. “Dianofolia 2023”, a ser realizado na Praça Coronel Abílio Wolney – Centro, nos dias 17 a 22/02/2023.
Valor Global: R$ 23.400,00
Data de Assinatura: 17/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 22/02/2023
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
CONTRATO Nº 036/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO MURO DA AMPLIÇÃO DO CEMITERIO LOCAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLISTO, PARA CUMPRIR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Valor Global: R$ 79.000,00
Data de Assinatura: 19/02/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 08/05/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO
1 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Dianópolis/TO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
2 – OBJETO
Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município de Dianópolis/TO, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro de reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90.
3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.
4 - DA INSCRIÇÃO
Período: 01 de abril de 2024 até dia 31 de dezembro de 2024 das 07h30min às 16h30min, podendo ser prorrogado por igual período.
Local: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do município de Dianópolis/TO, Rua Tancredo Neves, quadra 24, lote 010, Setor Cavalcante, Dianópolis, CEP: 77300-000. Telefone (63) 3692 – 2571.
A compatibilidade para ingressar no programa Família Acolhedora será comprovada através dos seguintes requisitos:
4.1. Ser o responsável maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
4.2. Obter a concordância de todos os membros da família;
4.3. Residir no mínimo há 2(dois) anos no Município de Dianópolis-TO;
4.4. Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto à criança ou adolescente sob sua responsabilidade;
4.5. Ter parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do serviço de família acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnico operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Entregar sob protocolo, os documentos necessários na sede do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1. Documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
5.1.2. Certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
5.1.3. Título de Eleitor do domicílio eleitoral do município de Dianópolis-TO;
5.1.4. Comprovante de residência;
5.1.5. Certidão de Antecedentes Criminais dos membros da família acolhedora maiores de idade;
5.1.6. Comprovação de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família, ou avaliação da equipe técnica interdisciplinar da situação socioeconômica familiar;
5.1.7. Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);
5.1.8. Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis;
5.1.9. Número da conta bancária em nome do responsável para depósito da Bolsa Auxílio junto ao Banco do Brasil S/A.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DA EQUIPE TÉCNICA:
6.1. Competirá a Equipe Técnica a acolhida, avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e supervisão das famílias acolhedoras;
6.2. Articular com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos;
6.3. Preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar;
6.4. Acompanhamento das crianças e adolescentes;
6.5. Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual;
6.6. Encaminhamento e discussão/planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
6.7. Elaboração, encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios, com frequência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando;
6.8. Possibilidades de reintegração familiar;
6.9. Necessidade de aplicação de novas medidas;
6.10. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.
7.0. DA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DA BOLSA AUXÍLIO
7.1. A colocação da criança ou adolescente no serviço de acolhimento no programa “Família Acolhedora”, trata-se de medida protetiva provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente, através da expedição de Guia de Acolhimento, nos termos do art. 101, § 1º e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
7.2. Fica instituída a Bolsa Auxílio para a família acolhedora inserida no serviço de acolhimento do programa “Família Acolhedora”, custeada com recursos próprios destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social – alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, e no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Dianópolis-TO.
7.3. A Bolsa Auxílio corresponde ao valor repassado á família acolhedora, relativo a cada criança ou adolescente sob seu acolhimento, cujo valor será concedido a partir do 1º dia que assumir a responsabilidade do abrigo da criança ou adolescente inserida no serviço de acolhimento.
7.4. A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento das necessidades da criança ou adolescente inserida no serviço de acolhimento no programa “Família Acolhedora”, com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas, respeitando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
7.5. O valor da Bolsa Auxílio será de 01(um) salário-mínimo para crianças ou adolescentes na faixa etária de 0(zero) a 17(dezessete) anos e 11(onze) meses, e, excepcionalmente, até 18 (dezoito) anos e 11(onze) meses, por criança ou adolescente acolhido e será devido a partir da efetiva inserção da criança ou do adolescente na família acolhedora.
7.6. Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês, a família acolhedora, receberá Bolsa Auxílio proporcional aos dias de acolhimento.
7.7. O período em que a criança ou o adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno á família de origem, ou encaminhamento á família substituta.
7.8. O tempo de permanência da criança na Família Acolhedora, não deverá ultrapassar 2 (anos) anos, salvo situações excepcionais a critério da Autoridade Judiciária, de acordo ECA Lei nº 8.069/90, art. 19º, §2º.
7.9. As crianças ou adolescentes acolhidos que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro Benefício Previdenciário, terão o valor do referido benefício depositado em conta judicial, e será utilizado e administrado pela família acolhedora, visando dar atendimento as necessidades do acolhido, exceto nos casos em que houver determinação judicial diversa.
7.10. No caso da criança ou adolescente acolhido ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor da Bolsa Auxílio será de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado na Lei Municipal nº 1.402/2018, art. 3º, § 4º.
8.0. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:
8.1. O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento.
8.2. Os valores previstos no subitem 7.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.
9.0. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
9.1. A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de até 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:
9.1.1. Primeira etapa - avaliação documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
9.1.2. Segunda etapa – Seleção e Avaliação Técnica (psicossocial): após avaliação documental, as famílias inscritas como potenciais acolhedores deverão passar por um estudo psicossocial, para preencherem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo e visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
9.1.3. Terceira etapa – capacitação: as famílias selecionadas deverão participar de processo de capacitação. O processo deve ser desenvolvido com metodologia participativa, de modo dinâmico, por meio de oficinas e seminários, que podem ser conduzidos pelos profissionais da equipe do Serviço e por especialistas convidados (outros profissionais da rede, do Sistema de Justiça, etc.).
9.1.4. Quarta etapa - validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público e Poder Judiciário do Município.
9.1.5. Quinta etapa – divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva:
1º A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
2º Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
3º A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão gestor ou executor do Programa Família Acolhedora.
10.3. Atendendo todos os requisitos mencionados no artigo anterior, a família assinará um Termo de Adesão ao programa “Família Acolhedora”, juntamente com a coordenação e o gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.
Dianópolis -TO, 01 de abril de 2024.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Miralice Cordeiro Bezerra
Secretaria Municipal de Assistência Social
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNÍCIPIO DE DIANÓPOLIS-TO.
RESOLVE: 1. Prorrogar as inscrições para Família Acolhedora no período de 01 de abril de 2024 até dia 31 de dezembro de 2024.
Dianópolis -TO, 01 de abril de 2024.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Miralice Cordeiro Bezerra
Secretaria Municipal de Assistência Social