EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024
CONTRATO Nº 046/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A- IQUEGO
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de tiras reagentes para glicemia capilar e aparelho glicosímetro, para atender a população de insulinodependente e monitorização de diabéticos nas Unidades Básicas de Saúde deste município de Dianópolis-TO.
Valor Global: R$ 46.750,00
Data de Assinatura: 26/03/2024
Prazo de Vigência do Contrato:31/12/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 015/2024
CONTRATO Nº 047/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para segurar 01 (um) veículo (ambulância S – 10 LS ano 2022/mod 2023) oficial do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, em todo o território nacional, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas.
Valor Global: R$ 17.357,52
Data de Assinatura: 27/03/2024
Prazo de Vigência do Contrato:31/12/2024
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 014/2024
CONTRATO Nº 048/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: DAN SUL SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GINECOLOGIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONSULTAS GINECOLÓGICAS, COLOCAÇÃO DE DIU. SENDO TRINTA (30) CONSULTAS MENSAIS COM ATENDIMENTO UMA VEZ POR MÊS. CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor Global: R$ 40.500,00
Data de Assinatura: 01/04/2024
Prazo de Vigência do Contrato:31/12/2024
DECRETO Nº 100/2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o estudo do comportamento da receita do Município e do equacionamento das contas públicas, a possibilidade de concessão aos Servidores Públicos Municipais da Educação dos 18,55%.
CONSIDERANDO a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95% e Portaria MEC 61/2024 que definiu reajuste de 3,6%;
CONSIDERANDO ainda a negociação realizada, conforme o Ofício 010/2024 em que em Assembleia realizada em 01/04/2024 a proposta foi aceita e aprovada pelos filiados do SINTET;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido e reajustado os proventos dos professores do Sistema Municipal de Ensino, no percentual de 18,85%, sendo da seguinte forma:
PERCENTUAL |
MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO |
6% |
folha de abril de 2024 |
6% |
folha de maio de 2024 |
6,55% |
folha de junho de 2024 |
Parágrafo Primeiro – Os valores retroativos da diferença de 18,55%, de janeiro a dezembro de 2023 serão pagos em 72 parcelas sequenciais, incluídas na folha, iniciando em junho de 2024.
Parágrafo Segundo – Os valores retroativos referentes aos meses de janeiro a março de 2024 e percentuais faltantes dos meses de abril e maio de 2024, serão pagos em parcela única na folha do mês de julho de 2024.
Art. 2º - Este Decreto visa única e exclusivamente fazer a adequação da legislação municipal no que concerne ao reajuste pelo piso nacional dos professores e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 4 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVEDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
MANOEL PINTO SUARES
Secretária Municipal de Finança
DECRETO Nº 101/2024
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR, da função comissionada de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 102/2024
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor WARLEY MAXIMO DE SOUSA, cargo de AUXILIAR DE ELETRICISTA, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de abril de 2024 e retorno em 01 de abril de 2027.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01° de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04° dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001, de 04 de abril de 2024.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE I E PARTE DO NOVA CIDADE IV.
O PREFEITO DE DIANÓPOLIS-TO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso V do art. 18 e inciso IX do art.91 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, e em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017 e com o decreto municipal nº 317/2021 que regulamenta os procedimentos administrativos e institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis,
CONSIDERANDO o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) das Quadras 01 a 55 do Bairro Nova cidade I e parte do Nova Cidade IV, devendo a Secretaria de Administração e patrimônio tomar as providências necessárias para a abertura do referido procedimento.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Dianópolis- TO, 04 de abril de 2024
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Frederico Nunes Póvoa Aires
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
AVISO DE ERRATA A ORDEM DE MOBILIZAÇÃO CONTRATO 45/2024
Concorrência 002/2023
Processo 7521/2023
DOM N° 1110, 03 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê: - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, DETERMINA que a Empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA acima identificada a iniciar A MOBILIZAÇÃO DE TODO EQUIPAMENTO E PESSOAL NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚLTEIS , PARA EM SEGUIDA INICIAR DE IMEDIATO A OBRA OBJETO DO CONTRATO 045/2024 ASSINADO EM 25/03/2024, nos termos da Lei 8.666/96 Art. 40, e em conformidade com o contrato firmado entre as partes.
Leia-se: - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, DETERMINA que a Empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA acima identificada a iniciar A MOBILIZAÇÃO DE TODO EQUIPAMENTO E PESSOAL NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, PARA EM SEGUIDA INICIAR DE IMEDIATO A OBRA OBJETO DO CONTRATO 045/2024 ASSINADO EM 25/03/2024, nos termos da Lei 8.666/96 Art. 40, e em conformidade com o contrato firmado entre as partes.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 103/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar DEIZILANY SOUSA MENEZES, da função comissionada de MONITORA DE INFORMATICA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 104/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar JAQUELINE BATISTA GOMES GUEDES, da função comissionada de MONITORA DE INFORMÁTICA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL