DECRETO Nº 106/2024
“REMOVE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o servidor público HENRIQUE ALVES DE MOURA, (matrícula nº 2242872) ser ocupante do cargo público efetivo de Assistente Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um Assistente Administrativo para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Município reveste - se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER o servidor HENRIQUE ALVES DE MOURA, (matrícula nº 2242872), cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do dia 09 de abril de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 08º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
Secretário de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 107/2024.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E OPERACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 7 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeiros, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada a inexigibilidade de licitação referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E OPERACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO.
Empresa: CONTSERVS GESTÃO CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 05.253.287/0001-85
Percentual de 19% sobre a previsão de arrecadação de 3.000.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 08 dias do mês de abril do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 108/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar GRICELE CARDOSO DE CIRQUEIRA, da função comissionada de DIRETORA DE PLANEJAMENTO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 109/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar HYLLEN GONÇALVES LOPES, da função comissionada de COORDENADORA DE ARTESANATO.
Art. 2º - Este Decreto na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2021
Processo: nº 6674/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratada: PRINTEC COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM PERFEITO ESTADO DE USO, EM REGIME DE COMODATO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, EXCETO PAPEL.
Fundamento Legal: Artigo 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93
Vigência: 24/12/2024
Assinado em: 23/01/2024