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Diário Oficial
Edição Nº
1115

terça, 09 de abril de 2024

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 010/2024

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 010/2024

A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos selecionados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº. 002/2023, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação –Recursos Humanos, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e firmarem contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

ROSÁLIA DIAS DE OLIVEIRA

26º

CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

ANA SOFIA DE FRANÇA LUCENA

O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

CONTRATO Nº 035/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA O CONTROLE DAS INFORMAÇÕES GERADAS EM TODO O ÂMBITO GERENCIAL E ADMINISTRATI-VO EFICIENTE DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES RELACI-ONADAS AOS SEPULTAMENTOS, SERVIÇOS PRESTADOS, DISPONIBILIDADE DE TÚMULOS, ENTRE OUTROS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAIS DOS CEMITÉRIOS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO.

Valor Global: R$ 37.999,30

Data de Assinatura: 08/02/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 08/07/2024

DECRETO Nº 111/2024

 

DECRETO Nº 111/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeada HYLLEN GONÇALVES LOPES, para em comissão, exercer a função de DIRETORA DE PLANEJAMENTO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 09º dia do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 112/2024

DECRETO Nº 112/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeada GRICELE CARDOSO DE CIRQUEIRA, para em comissão, exercer a função de COORDENADORA DE ARTESANATO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 113/2024

 DECRETO Nº 113/2024

“REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO.

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora SAMARA RACHEL DE CARVALHO E QUEIROS, cargo de PSICÓLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de abril de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 114/2024

DECRETO Nº 114/2024

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor HENRIQUE ALVES DE MOURA, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 09 de abril de 2024 e retorno em 09 de abril de 2027.

I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 056/2024

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 056/2024

DOM Nº 1081/2024, em 05 de fevereiro de 2024

Onde se lê: DECRETO Nº 056/2024

Leia-se: DECRETO Nº 057/2024.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 057/2024

 

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 057/2024

DOM Nº 1081/2024, em 05 de fevereiro de 2024

Onde se lê: DECRETO Nº 057/2024

Leia-se: DECRETO Nº 056/2024.

 

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 057/2024

AVISO DE ERRATA AO DECRETO Nº 057/2024

DOM Nº 1081/2024, em 05 de fevereiro de 2024

Onde se lê: CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021; CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO PARA DAR SUPORTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO. “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09 A 13/02/2024, NA PRAÇA CORONEL ABILÍO WOLNEY – CENTRO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Leia-se: CONSIDERANDO o cumprimento dos “Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO PARA DAR SUPORTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO. “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09 A 13/02/2024, NA PRAÇA CORONEL ABILÍO WOLNEY – CENTRO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Notificamos a empresa: CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF n. 38.251.619/0001-41, vencedora da CONCORRÊNCIA Nº 002/2023,PROCESSO Nº 007521/2023, contrato nº 045/2024,assinado em 25/03/2024, juntamente com a ordem de serviço, relativo ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ E DRENAGEM PROFUNDA DO ENTORNO DA RODOVIARIA ZECA PÓVOA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS.

Considerando o descumprimento do prazo estabelecido na ordem de mobilização, publicado no DOM nº 1110 na data de 03/04/2024, e encaminhado no email da empresa, determinando prazo de 3 (três dias) úteis para mobilização do equipamento e pessoal;

Fica a empresa notificada para dar inicio a obra dentro do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) após o recebimento desta notificação;

Caso não haja a devida iniciativa no prazo estabelecido, a partir do recebimento desta notificação, a contratante se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis previstas, com a consequente rescisão contratual. 

Dianópolis TO, 09 de abril de 2024.

Atenciosamente,

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 01/2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 01/2024

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA O ESPÓLIO DE CLIDENOR RODRIGUES VALENTE E EVENTUAL TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário do imóvel da matricula registral nº 3.001, a qual é confronante da matricula nº 8.316 que pertence ao patrimônio publico do Municipio de Dianópolis, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 111/2024, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar as quadras 01 a 55 do núcleo urbano informal consolidado, Setor Nova Cidade I e parte do Setor Nova Cidade IV, objeto da matrícula nº 8.316, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO. Sendo que o perimetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:

PONTOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA

COORDENADAS

DE

PARA

 

 

E

N

PP-37

PP-38

320°06'57"

116,79

300.621,4850

8.713.559,0007

PP-38

PP-39

230°06'57"

100,00

300.544,7508

8.713.494,8770

PP-39

PP-40

227°21'53"

10,02

300.537,3784

8.713.488,0894

PP-40

PP-41

316°16'13"

111,70

300.460,1622

8.713.568,8080

PP-41

PP-42

318°12'06"

30,71

300.439,6931

8.713.591,7029

PP-42

PP-43

195°50'05"

139,23

300.401,7021

8.713.457,7562

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

O presente edital susbstitui a notificação a que se refere o art. 3, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondencia, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da mesma lei.

Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confronante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede do Nucleo de Regularização situado na Rua José Martins, nº 135 Centro, prédio anexo à prefeitura de Dianópolis, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb. 

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do municipio.

Dianópolis-To, 05 de abril de 2024.

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

Ruan Nunes Guimarães

Arquiteto e Urbanista

CAU: A241122-9

Responsável Técnico