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Diário Oficial
Edição Nº
1116

quarta, 10 de abril de 2024

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA E SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA E SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA

Ilustríssimo Senhor (a)

RAFAELA SANTOS GREGÓRIO

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°14/2023

HM CIRURGICA LTDA, CNPJ 30.981.531/0001-73 sediada no endereço; Q. 103 SUL, AV JUSCELINO KUBITSCHEK, LT 41-A ANDAR 13 EDIF JK BUS- PLANO DIRETOR SUL, FONE (63) 3028-8001 PALMAS-TO denominada CONTRATADA.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos medicamentos solicitados (ordens de compras – 47570, 47576 e 47567) e substituição de medicamento devido a data validade (ordem de compras- 47567).

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº11/2024 oriundas do processo administrativo nº 5308/23 – Pregão Eletrônico – nº 14/2023 SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS (DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS II) o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerando o item 6 no termo de referência:

6.9 O prazo para entrega do material é de até 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;

 6.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 6.11. Os Medicamentos devem conter o prazo de validade de 12 (dose) meses, devem estar acompanhados de bula, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

Considerando a clausula décima quarta da ata de registro de preços, a qual regulamenta penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANÓPOLIS poderá, garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA sanções.

Considerando que foi feita várias tentativas de cobranças por parte da Farmácia Básica Municipal, onde por via de aplicativo de comunicação, contato por diversas vezes com funcionários da empresa, sem resposta concreta para atendimento da demanda;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 85 e 87 da Lei n°8.666/1993

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa HM CIRURGICA LTDA, CNPJ 30.981.531/0001-73 sediada no endereço; Q. 103 SUL, AV JUSCELINO KUBITSCHEK, LT 41-A ANDAR-13 EDIF JK BUS PLANO DIRETOR SUL FONE (63) 3028-8001  PALMAS – TO denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. Rafaela Santos Gregório, e-mail:contato@hmcirurgica.com.br,fone (63)3028-8001,  para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamenta dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº11/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Dianópolis, 08 de abril de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

Ilustríssimo Senhor

MARCOS ANTONIO ALVES LOPES

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°14/2023

NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MÈDICO HOSPITALARES EIRELLI, CNPJ 29.411.883/0001-04 sediada no endereço; AV. PERIMENTAL SUL, 729, QD05 LT 10- SETOR SUL PARAISO-TO denominada Contratada.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos medicamentos solicitados (ordens de compras – 47748, 47573,47572 e 47568).

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº14/2024 oriundas do processo administrativo nº 5308/23 – Pregão Eletrônico – nº 14/2023 SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SEREM DISTRIBUIDOS AOS PACIENTES/USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DR. CHAGAS - CAPS II, ATRAVÉS DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL) o qual esta empresa configura a fornecedora registrada.

Considerando o item 6 do termo de referência:

6.9 o prazo para entrega do material é de até 10 (dias), contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;

6.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Considerando a clausula décima quarta da ata de registro de preços, a qual regulamenta penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA sanções.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 85 e 87 da Lei n°8.666/1993.

Considerando a realização de várias tentativas de contato, por ligações telefônicas sem atendimento e através de aplicativo WhatsApp Web e e-mail sem respostas da mesma.

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MÉDICO HOSPITALARES EIRELLI CNPJ: 29.411.883/0001-04 situada na AV. PERIMENTAL SUL, 729, QD05 LT 10- SETOR SUL PARAISO-TO –denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Marcos Antônio Alves Lopes, e-mail (comprasmegafarmaparaiso@gmail.com) telefone:(63)98485-3305, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamenta dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 14/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Dianópolis, 05 de abril de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTES DE COVID-19

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTES DE COVID-19

Ilustríssimo Senhor (a)

TAIS PANTALIÃO BREMM

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°22/2022

STAFF MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELLI, CNPJ 24.262.316/0001-10 sediada no endereço; RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, 477, S/N, 1012 – JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS; RIO DE JANEIRO, CEP: 25076-350 denominada contratada.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na substituição do lote de testes de covid-19 com vencimentos de 14 de agosto 2023 por outro lote de validade superior (contrato – n°004/2023).

Considerando, os termos do contrato n°004/2023 oriundas do processo administrativo nº 6102/2022 – Pregão Eletrônico – nº 22/2022, cujo objeto é o MENOR PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO COVID-19, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerando clausula 4. Termo de referência, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA especifico o item 4.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos/ou serviços prestados, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço fora das especificações constantes da proposta apresentada;

Considerando a realização de envio oficio n°200/2023 – GAB/SEC/SAÚDE do município de Dianópolis – TO solicitando a substituição do lote de testes de covid-19 com vencimento em 14 de agosto de 2023 por outro lote, houve um retorno da empresa que seria providenciado a troca, porém até o momento não foi feita a substituição, solicitação realizada em caráter de urgência via e-mail.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 86 e 87 Lei n°8.666/1993 e disposto art. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa STAFF MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELLI CNPJ: 24.262.316/0001-10 sediada no endereço; RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, 477, S/N, 1012 – JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS; RIO DE JANEIRO, CEP: 25076-350 denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. Tais Patalião Bremm, e-mail (licitaçãomedical.staff@gmail.com)  para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa no referido contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamenta dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa do referido contrato n°004/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Dianópolis, 08 de abril de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

PORTARIA/SEMED N° 106, DE 05 ABRIL DE 2024.

PORTARIA/SEMED N° 106, DE 05 ABRIL DE 2024.

''Regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de Dianópolis – TO.”

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO a Resolução Municipal nº 04/2024 de 08 de abril de 2024, que Institui Normas Operacionais para a Educação em tempo Integral da Rede Pública Municipal, com Base na Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 e Portaria nº 107/2024 do Município de Dianópolis – TO.

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades de Educação Integral, e/ou Atividades Complementares serão realizadas em toda a rede municipal de ensino deste Município, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais).

Art. 2º - As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição.

Art. 3º - Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 10% (dez por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino e/ou em Centros Municipais de Educação em Tempo Integral- CMETI.

Art. 4º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal.

Art. 5º - As atividades curriculares serão organizadas prioritariamente conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares, e/ou quadro de tipos de atividade complementar, aferidas conforme o Censo Escolar.

Art. 6º - A seleção de mediadores, facilitadores de aprendizagem, auxiliares, monitores se dará por Chamada Pública, e observará a Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608/1998) e se houver, de acordo com legislação própria do município.

Art. 7º - Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente, com investimento em profissionais da educação com carga horaria de 40 horas.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 9º - O Município, por meio da Secretaria de Educação, será responsável pela gestão dos insumos – como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.

Art. 10 - O Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá bimestralmente às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.

Art. 12 - O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento.

Art. 13 - O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 14 – Em consonância com o Conselho Municipal de Educação, instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, orientação de elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação em Tempo Integral.

Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2021

PORTARIA/SEMED N° 107, DE 08 ABRIL DE 2024.

PORTARIA/SEMED N° 107, DE 08 ABRIL DE 2024.

''Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pela Elaboração da Política e Implementação da Educação em Tempo Integral, no âmbito do Município de Dianópolis – TO e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria nº 106/2024 da SEMED, de 08 de abril de 2024, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Dianópolis – TO.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pelo elaboração da política e implementação da Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Dianópolis - TO.

Nº DE ORD.

MEMBRO

REPRESENTAÇÃO

1

Anisiana Jacobina A. S. da Silva

Secretária Municipal de Educação

2

Hermínia Nunes da Silva

Coord. Pedagógica da SEMED

3

Aracele Lopes Rocha Aires

Financeiro

4

Alexandra Batista Soares Cardoso

Técnica de Inspeção

5

Adriana Reis Silva Sousa

Legislação e Normas

6

Rone Lúcia Alves Vogado

Técnica de Curriculum

7

Gilvana Nunes Silva Tavares

Gestora Escola Santa Luzia

8

Débora Cristiniana Alves Soares de Albuquerque

Técnica Ensino Fundamental

Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2021