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Diário Oficial
Edição Nº
1118

sexta, 12 de abril de 2024

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2024

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

No decreto 100/2024

Onde se lê: Art. 1º - Fica concedido e reajustado os proventos dos professores do Sistema Municipal de Ensino, no percentual de 18,85%, sendo da seguinte forma:

PERCENTUAL

MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO

6%

folha de abril de 2024

6%

folha de maio de 2024

6,55%

folha de junho de 2024

Parágrafo Primeiro – Os valores retroativos da diferença de 18,55%, de janeiro a dezembro de 2023 serão pagos em 72 parcelas sequenciais, incluídas na folha, iniciando em junho de 2024.

Leia-se: Art. 1º - Fica concedido e reajustado os proventos dos professores do Sistema Municipal de Ensino, no percentual de 18,85%, sendo da seguinte forma:

PERCENTUAL

MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO

6%

folha de abril de 2024

6%

folha de maio de 2024

6,55%

folha de junho de 2024

Parágrafo Primeiro – Os valores retroativos da diferença de 14,95%, de janeiro a dezembro de 2023 serão pagos em 72 parcelas sequenciais, incluídas na folha, iniciando em junho de 2024.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL  DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00003 de 12 de Abril de 2024.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Notificação de Lançamento (ITR)

MARCELO CARASSA

911.794.160-15

9341/00002/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL    Assinatura:

Data de afixação: 12/04/2024

Data de desafixaçaõ: 27/04/2024

CANCELAMENTO DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº070/2023

CANCELAMENTO DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº070/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2023

A Prefeitura Municipal de Dianópolis e seus fundos torna público o cancelamento dos itens relacionados abaixo, referente a Ata SRP 070/2023, assinada em 04/10/2023.do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, DESTINADOS A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

1/13

790

AREIA LAVADA

1/17

UN

30.000

Bloco Cerâmica com 6 Furos 9X14X19

1/18

UN

30.000

Bloco Cerâmica com 8 Furos 9X19X24

1/45

UN

3

Caixa D'agua 10.000L - Polietileno

1/65

un

8.100

Cimento CPII 50 kg

1/95

UN

50

EXTENSAO 5M

1/103

M2

1.750

Forro PVC Canelado 20cm de larg. com 6m de comp.

1/104

Un

85

FUNDO PREPARADOR DE PAREDE 18 LITROS

1/147

UN

306

MANILHAS COM 1 METRO DE ALTURA, RAIO DE 1M, PAREDE ENTRE 10 E 12 CM, MALHA 4.2

1/162

Un

10

Padrão trifásico 7 metros

1/172

un

36

Porta lisa de madeira 210x60

1/188

Un

140

Roda Forro Colonial – PVC

1/202

Un

350

Telha de Amianto 2,44x 0,50

1/203

UN

35.000

Telha plan 13x 43 32 P m2

1/224

UN

36

TRENA 50MT

1/225

Un

40

Tubo de descarga p/ vaso sanitário PVC

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 1574 /2024

LEI Nº 1574 /2024

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, e dá outras providencias”.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA em Dianópolis – TO, CNPJ 01.490.671/0001-40, sendo um lote urbano, situado no Loteamento Josino Valente Bonfim, Lote 01 Quadra 06, Setor Bela Vista, em Dianópolis – TO, com área total de 455,80m.

Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, para fins de implantação e construção de edifício para desempenho de suas atividades religiosas e assistenciais.

Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, e não conclua a obra no prazo de três anos também a contar da data de outorga da Escritura Pública, sem necessidade de notificação prévia.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1575 /2024

LEI Nº 1575 /2024

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, e dá outras providencias”.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO em Dianópolis – TO, CNPJ 34.836.623/0001-10, sendo um lote urbano, situado no Loteamento Josino Valente Bonfim, Lote 01, Quadra 01, em Dianópolis – TO.

Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, para fins de implantação e construção de edifício para desempenho de suas atividades religiosas e assistenciais.

Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, e não conclua a obra no prazo de três anos também a contar da data de outorga da Escritura Pública, sem necessidade de notificação prévia.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 119/2024

DECRETO Nº 119/2024

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquica e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a previsão do Art. 7º, caput da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;

CONSIDERANDO também, nos termos do Art. 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;

CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal 234/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021

R E S O L V E

Art.1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito: 

CARGO

NOME

Agente de Contratação

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

000.358.421-64

Equipe de Apoio

Ladja Sinara Rodrigues Costa

625.784.301-44

 

Lusimária Dias dos Santos

017.793.341-09

Suplente da Equipe de Apoio

Hyllen Gonçalves Lopes

051.002.061-52

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 12º dia do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 120/2024

DECRETO Nº 120/2024.

EMENTA: Decreta a Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias. ”

CONSIDERANDO o Decreto nº 088/2024, de 12 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável

CONSIDERANDO o Termo de Acordo Administrativo para transferência de bem imóvel expropriado assinado em 26 de março de 2024;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a abrigar serviços no cemitério atendendo à necessidade da administração;

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, com fulcro no Decreto-Lei n. º 3365/41:

DECRETA

Art. 1º. A desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, mediante indenização do imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios os bens imóveis: Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tapajós, Quadra 10, Lotes 03 e 03-A, Setor Bela Vista, com matrícula 2875 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO. Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tamoios, Quadra 10, Lotes 02, Setor Bela Vista, com matrícula 2577 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO e da edificação sobre o Imóvel no Lote 16, Quadra 10, Rua Setor Bela Vista,  com a somatória dos imóveis e edificações perfazem uma área total de 905,99 m², de posse de ERIVANEY BATISTA RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF sob o n° 932.006.501-25, residente a Rua Herculano Costa Rodrigues, s/n – Setor Novo Horizonte, Dianópolis – TO pelo valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), em moeda corrente a ser adimplido em 9 (parcelas) parcelas mensais e subsequentes.

Art. 2º. A desapropriação, autorizada pela Lei n° 1536/2023 e através do Decreto nº 088/2024, de 12 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores tem por via o cumprimento das obrigações assumidas no Processo Judicial nº. 0003396 60.2020.827.27.2716.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 011/2024

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 011/2024

A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA o candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº. 002/2023, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

GERTE MARIA PEREIRA ALVES

27º

O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2024.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação