ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No decreto 100/2024
Onde se lê: Art. 1º - Fica concedido e reajustado os proventos dos professores do Sistema Municipal de Ensino, no percentual de 18,85%, sendo da seguinte forma:
PERCENTUAL |
MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO |
6% |
folha de abril de 2024 |
6% |
folha de maio de 2024 |
6,55% |
folha de junho de 2024 |
Parágrafo Primeiro – Os valores retroativos da diferença de 18,55%, de janeiro a dezembro de 2023 serão pagos em 72 parcelas sequenciais, incluídas na folha, iniciando em junho de 2024.
Leia-se: Art. 1º - Fica concedido e reajustado os proventos dos professores do Sistema Municipal de Ensino, no percentual de 18,85%, sendo da seguinte forma:
PERCENTUAL |
MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO |
6% |
folha de abril de 2024 |
6% |
folha de maio de 2024 |
6,55% |
folha de junho de 2024 |
Parágrafo Primeiro – Os valores retroativos da diferença de 14,95%, de janeiro a dezembro de 2023 serão pagos em 72 parcelas sequenciais, incluídas na folha, iniciando em junho de 2024.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00003 de 12 de Abril de 2024.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Notificação de Lançamento (ITR) |
MARCELO CARASSA |
911.794.160-15 |
9341/00002/2024 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 12/04/2024
Data de desafixaçaõ: 27/04/2024
CANCELAMENTO DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº070/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis e seus fundos torna público o cancelamento dos itens relacionados abaixo, referente a Ata SRP 070/2023, assinada em 04/10/2023.do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, DESTINADOS A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
1/13 |
m³ |
790 |
AREIA LAVADA |
1/17 |
UN |
30.000 |
Bloco Cerâmica com 6 Furos 9X14X19 |
1/18 |
UN |
30.000 |
Bloco Cerâmica com 8 Furos 9X19X24 |
1/45 |
UN |
3 |
Caixa D'agua 10.000L - Polietileno |
1/65 |
un |
8.100 |
Cimento CPII 50 kg |
1/95 |
UN |
50 |
EXTENSAO 5M |
1/103 |
M2 |
1.750 |
Forro PVC Canelado 20cm de larg. com 6m de comp. |
1/104 |
Un |
85 |
FUNDO PREPARADOR DE PAREDE 18 LITROS |
1/147 |
UN |
306 |
MANILHAS COM 1 METRO DE ALTURA, RAIO DE 1M, PAREDE ENTRE 10 E 12 CM, MALHA 4.2 |
1/162 |
Un |
10 |
Padrão trifásico 7 metros |
1/172 |
un |
36 |
Porta lisa de madeira 210x60 |
1/188 |
Un |
140 |
Roda Forro Colonial – PVC |
1/202 |
Un |
350 |
Telha de Amianto 2,44x 0,50 |
1/203 |
UN |
35.000 |
Telha plan 13x 43 32 P m2 |
1/224 |
UN |
36 |
TRENA 50MT |
1/225 |
Un |
40 |
Tubo de descarga p/ vaso sanitário PVC |
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1574 /2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, e dá outras providencias”.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA em Dianópolis – TO, CNPJ 01.490.671/0001-40, sendo um lote urbano, situado no Loteamento Josino Valente Bonfim, Lote 01 Quadra 06, Setor Bela Vista, em Dianópolis – TO, com área total de 455,80m.
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, para fins de implantação e construção de edifício para desempenho de suas atividades religiosas e assistenciais.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, e não conclua a obra no prazo de três anos também a contar da data de outorga da Escritura Pública, sem necessidade de notificação prévia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1575 /2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, e dá outras providencias”.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO em Dianópolis – TO, CNPJ 34.836.623/0001-10, sendo um lote urbano, situado no Loteamento Josino Valente Bonfim, Lote 01, Quadra 01, em Dianópolis – TO.
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, para fins de implantação e construção de edifício para desempenho de suas atividades religiosas e assistenciais.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, e não conclua a obra no prazo de três anos também a contar da data de outorga da Escritura Pública, sem necessidade de notificação prévia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 119/2024
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquica e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do Art. 7º, caput da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do Art. 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal 234/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021
R E S O L V E
Art.1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:
CARGO |
NOME |
‘ |
Agente de Contratação |
Zildeny Gonçalves Nepomuceno |
000.358.421-64 |
Equipe de Apoio |
Ladja Sinara Rodrigues Costa |
625.784.301-44 |
|
Lusimária Dias dos Santos |
017.793.341-09 |
Suplente da Equipe de Apoio |
Hyllen Gonçalves Lopes |
051.002.061-52 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 12º dia do mês de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 120/2024.
EMENTA: Decreta a Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias. ”
CONSIDERANDO o Decreto nº 088/2024, de 12 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável
CONSIDERANDO o Termo de Acordo Administrativo para transferência de bem imóvel expropriado assinado em 26 de março de 2024;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a abrigar serviços no cemitério atendendo à necessidade da administração;
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, com fulcro no Decreto-Lei n. º 3365/41:
DECRETA
Art. 1º. A desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, mediante indenização do imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios os bens imóveis: Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tapajós, Quadra 10, Lotes 03 e 03-A, Setor Bela Vista, com matrícula 2875 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO. Um lote urbano com edificação, localizado na Rua Tamoios, Quadra 10, Lotes 02, Setor Bela Vista, com matrícula 2577 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Tabelionato de 1° Notas da Comarca de Dianópolis – TO e da edificação sobre o Imóvel no Lote 16, Quadra 10, Rua Setor Bela Vista, com a somatória dos imóveis e edificações perfazem uma área total de 905,99 m², de posse de ERIVANEY BATISTA RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF sob o n° 932.006.501-25, residente a Rua Herculano Costa Rodrigues, s/n – Setor Novo Horizonte, Dianópolis – TO pelo valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), em moeda corrente a ser adimplido em 9 (parcelas) parcelas mensais e subsequentes.
Art. 2º. A desapropriação, autorizada pela Lei n° 1536/2023 e através do Decreto nº 088/2024, de 12 de março de 2024, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores tem por via o cumprimento das obrigações assumidas no Processo Judicial nº. 0003396 60.2020.827.27.2716.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 011/2024
A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA o candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº. 002/2023, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.
CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
GERTE MARIA PEREIRA ALVES |
27º |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2024.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação