sexta, 03 de maio de 2024
ERRATA DE PORTARIA Nº 03/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA OLIVEIRA FERREIRA.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 90 da Lei Municipal nº 1089/2008, que rege a previdência municipal, e Lei Municipal nº 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município;
RESOLVE:
Onde se lê: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA OLIVEIRA FERREIRA, União Estável, portadora da cédula de identidade RG nº 12.750 2ª VIA, inscrita no CPF sob o nº 534.320.961-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SEC. MUL.DE DESENVOL. SOCIAL, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2024.04.52071P.
Leia-se: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA OLIVEIRA FERREIRA, União Estável, portadora da cédula de identidade RG nº 12.750 2ª VIA, inscrita no CPF sob o nº 534.320.961-00, efetiva no cargo de PORTEIRA SERVENTE, lotada na SEC. MUL.DE DESENVOL. SOCIAL, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2024.04.52071P.
Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$2.417,49 |
Total dos proventos |
R$ 2.417,49 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, paridade garantida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 03 de Maio de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 134/2024
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO CASCALHO/ ATERRO PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMETADAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OBRAS DIVERSAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.
Empresa a ser contratada: S. A. MINERAÇÂO E DEPÓSITO DE AREIA LTDA
CNPJ N° 21.310.407/0001-95
Valor Global: R$ 41.700,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal