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Diário Oficial
Edição Nº
1132

terça, 07 de maio de 2024

DECRETO Nº 136/2024

DECRETO Nº 136/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

Art.1º - Fica nomeada EVANILCE MARTINS MAGALHÃES, para em comissão, exercer a função de SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 07 dias do mês de maio de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 013/2024

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 013/2024

A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos selecionados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº. 002/2023, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e firmarem contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

SHARA PEREIRA CARIOLANO

29º

 CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA RURAL

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

MADALENA SOARES DOS SANTOS

08º

O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2024.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 137/2024

DECRETO Nº 137/2024

“REVOGA CESSÃO DE SERVIDOR  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a CESSÃO do servidor ANDRÉ LUÍS CAVALARI, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, cedido ao Estado do Tocantins, voltando a exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde a partir de 02 de maio de 2024.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 02 de maio de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 07º dia do mês de maio de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Termo de Impedimento de Licitar na Administração Pública

Termo de Impedimento de Licitar na Administração Pública

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.138.957/0001-61, sediada na Rua Jaime Pontes 256 – Centro – CEP 77.300-000, Dianópolis -TO, neste ato representado pelo Gestor Sr(o). José Salomão Jacobina Aires, comunica que a empresa W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI, representada por Wannantan Coelho Silva Barros, encontra-se impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei 8666/93 e cláusula décima quarta da ata SRP 018/2023, devido ao descumprimento das condições estabelecidas no processo licitatório nº 7590/2022, Pregão Eletrônico nº 002/2023.

O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública foi fundamentado nas seguintes razões:

1.Decumprimento da ata SRP nº 018/2023 e descumprimento das condições de entrega, previstas no edital PE 002/2023;

2. Não atendimento as notificações, publicadas no DOM 1065 e DOM 1068;

3. Termo de cancelamento da ata em 02/02/2024;

4.Considerando o teor do parecer jurídico, sugerindo as penalidades;

Conforme estabelecido na legislação vigente, a empresa W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI, não poderá participar de novas licitações e contratações com a Administração Pública Municipal, pelo período de 2 anos (dois).

Salientamos a importância do cumprimento das normas e obrigações contratuais estabelecidas nos processos licitatórios, visando à transparência, à lisura e à ética nas relações com a Administração Pública.

Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias, para ampla defesa e contraditório. 

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES

PREFEITO MUNICIPAL