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Diário Oficial
Edição Nº
1139

sexta, 17 de maio de 2024

DECRETO Nº 147/2024

DECRETO Nº 147/2024

“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.132/2009 na Secção IV – Progressão Funcional descreve os critérios da Progressão Funcional na vertical e na horizontal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Arts. 20 a 32);

CONSIDERANDO, que a Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização é responsável pelo processo de avaliação de desempenho na condição das progressões desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal Nº 1.132/2009;

CONSIDERANDO que o Enquadramento Funcional na Vertical (Denominado Nível) e na Horizontal (Denominado Classe) é direito previsto em Lei Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam ENQUADRADOS os servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.132/2009.

Art. 2º - Os efeitos do enquadramento funcional passam a contar de a partir de 1º de maio de 2024, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 17 dias do mês de maio de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

ANEXO I

MATRÍCULA

NOME

ADMISSÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PRETENDIDO

1

2242675

NATALICE BATISTA LOPES

03/02/2015

NIVEL II

NIVEL III

2

2242637

IRLA BETHÂNIA GOMES DOS SANTOS

23/01/2015

NÍVEL II

NÍVEL III

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

 

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE  INTIMAÇÃO FISCAL N° 00003, de 17 de Maio de 2024.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. 

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

RHAISA RAVENA ALMEIRA VIEIRA

704.899.121-68

9341/00011/2024

EULINA GONCALVES VIEIRA (ESPÓLIO DE)

370.296.731-15

9341/00029/2024

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL      Assinatura:

Data de afixação: 17/05/2024

Data de desafixaçõ: 01/06/2024

DECRETO Nº 148/2024.

DECRETO Nº 148/2024.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TO, E A EMPRESA LEANDRO RODRIGUES QUIRINO NUNES. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ESTABILIZADORES, NOBREAKS, NOTEBOOKS, NETBOOKS, DATA SHOWS, REDES E SOFTWARES, PARA ATENDER, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS- TO.

Empresa a ser contratada: LEANDRO RODRIGUES QUIRINO NUNES;

CNPJ Nº 40.765600/0001-65

Valor Global: R$ 21600,00

Art. 2º- Este Decreto terá data retrograda ao dia 17/05/2024;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal