MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1154

terça, 11 de junho de 2024

EXTRATO DO CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 164/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 26/2024

CONTRATO Nº 65/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: AVANTE CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MICROREVESTIMENTO NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Valor Global: R$ 41.573,58

Data de Assinatura: 06/06/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 06/08/2024

DECRETO Nº 164/2024

DECRETO Nº 164/2024

“DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS E   PONTO FACULTATIVO EM DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO EX VEREADOR SENHOR ABÍLIO DIAS QUIRINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o falecimento do ex vereador deste município ocorrido em 10/06/2024, do Senhor ABÍLIO DIAS QUIRINO,

CONSIDERANDO que exerceu o cargo de vereador neste município na legislatura de 2001-2004;

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados a comunidade dianopolina, no decorrer da sua vida como cidadão e vereador;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público dianopolino, render justas homenagens aqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem  estar da coletividade e;

CONSIDERANDO que o Ex Vereador é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque no Munícipio.

D E C R E T A

Art.1º - LUTO oficial por 03 (três) dias contados a partir desta data, em decorrência do falecimento do Ex Vereador Abílio Dias Quirino, pelos inestimáveis serviços prestados a comunidade dianopolina.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 11 de junho de 2024, pelos motivos expostos no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo Único: Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 11º dia do mês de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO
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