Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1157

sexta, 14 de junho de 2024

PORTARIA Nº 002

PORTARIA Nº 002

Dispõe sobre o repasse do Fundo    Municipal de Saúde de Dianópolis -To para os pacientes em Tratamento Fora do Domicílio-TFD, referente a ajuda de custo.

O gestor do fundo municipal de saúde de Dianópolis-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a real necessidade do aumento da ajuda de custo para os pacientes em Tratamento fora do Domicilio-TFD.

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 6º e 196, que garante direitos fundamentais à saúde.

Considerando a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal 1.563/2023, Lei Orçamentária Anual – LOA, que fixa receita e despesas do Município de Dianópolis para o exercício de 2024.

Considerando a Lei Municipal nº 1.529/2023, que estabelece e regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), onde visa garantir através do sus tratamento médico a pacientes de doenças não tratáveis no município de origem.

Considerando a Lei Municipal nº 1.535/2023, que em seu Art. 1º altera o Art. 7º da Lei Municipal 1.529/2023.

Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMS nº 007de 06 de abril de 2024, que regulamenta o aumento do repasse para os pacientes em Tratamento Fora do Domicilio - TFD.

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer o repasse de ajuda de custo para paciente, e quando necessário e recomendado pelo tipo de tratamento ao acompanhante, em tratamento fora do domicilio-TFD.

I - O pagamento será fixado no valor diário de R$ 60,00 a cada paciente e acompanhante em consultas e exames de alta e média complexidade eletiva.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor, na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se na forma recomenda.

Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, Estado do Tocantins aos 14 dias do mês de junho de 2024.

Israel Leite Furtado

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

DECRETO Nº 167/2024

DECRETO Nº 167/2024

“DESIGNA RESPONSÁVEL PARA ALIMENTAÇÃO DO SICAP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

R E S O L V E

Art.1º DESIGNAR a servidora KIVIA BATISTA LIMA como responsável pela alimentação do SICAP-TO (Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas) – LICITAÇÃO E OBRAS da Prefeitura Municipal e secretarias a ela ligada, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e remessa de dados de procedimento licitatório e informações sobre as obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 14º dia do mês de junho de 2024.  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS, através da SECRETAIA DE MEIO AMBIENTE, resolve prorrogar o prazo para inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DE COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS e torna publica a seguinte RETIFICAÇÃO:

No item 5.1 do Edital, onde se lê: -

5.1 O período das inscrições será de 10/06 a 14/06 de 2024, das 08h do primeiro dia às 13h do último dia.

Leia-se:

5.1 O período das inscrições será de 10/06 a 21/06 de 2024, das 08h do primeiro dia às 12h do último dia.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 14º dia do mês de junho de 2024. 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 168/2024

DECRETO Nº 168/2024

“PROCEDE A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO ONDE SITUA-SE A ESCOLA ESTADUAL CONFÚCIO AIRES NETO, SITO A AV. GOIÁS, Q.77, L.03, BAIRRO NOVO HORIZONTE, MEDINDO 1.824,00M2, CONFORME O ARTIGO 1°, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL N° 683, DE 17 DE ABRIL DE 1996”        

CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o município de Dianópolis e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2024/ASSEJUR oriundo do Gabinete do r. Comandante-Geral e de Ações de Defesa Civil CEL.QOBM PETERSON QUEIROZ DE ORNELAS;

CONSIDERANDO artigo 1°, inciso III, da Lei Municipal n° 683, de 17 de abril de 1996;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Dianópolis, com fundamento no artigo 1°, inciso III, da Lei Municipal n° 683, de 17 de abril de 1996, procede a doação do imóvel sendo o imóvel urbano onde situa-se a Escola Estadual Confúcio Aires Neto, sito a Av. Goiás, Q.77, L.03, Bairro Novo Horizonte, medindo 1.824,00m² para o Estado do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 13 de maio de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 14 DE JUNHO DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal