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Diário Oficial
Edição Nº
1173

terça, 02 de julho de 2024

DECRETO Nº 195/2024

DECRETO Nº 195/2024

“DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - DESIGNAR a servidora efetiva JÂNIA FRANCISCA PEREIRA NEPOMUCENO CARDOSO para exercer a função comissionada de COORDENADORA DO CAPS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 196/2024

DECRETO Nº 196/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeada KIVIA BATISTA LIMA, para em comissão, exercer a função de ASSESSORA DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 197/2024

DECRETO Nº 197/2024

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado ALAN MICHAEL DIAS DE SANTANA, para em comissão, exercer a função de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024

CONTRATO N º 077/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, EXECUÇÃO DE MEIO-FIO COM SARJETA E SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL – CONTRATO DE REPASSE 932548/2022 MDR/CAIXA – RUAS DO SETOR BELA VISTA – DIANÓPOLIS TOCANTINS.

Valor Global: R$ 873.950,00

Data de Assinatura: 26/06/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 019/2024

CONTRATO Nº 066/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA:  T1 CONTEÚDOS NA INTERNET LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para publicação de matéria institucional, releases e ações de interesse público do município de Dianópolis-TO na página principal do SITE T1 NOTÍCIAS, a fim de atender as demandas da prefeitura, secretarias, e fundos municipais de Dianópolis -TO.

Valor Global : R$ 14.000,00

Data de Assinatura: 06/06/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024

DECRETO Nº 198/2024

DECRETO Nº 198/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal JOSIENE SOARES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de DIRETORA DE DESENVOVIMENTO E URBANISMO, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 01 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 199/2024

DECRETO Nº 199/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal LIDIANE RIBEIRO AGUIAR, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA - CRÁS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 01 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 200/2024

DECRETO Nº 200/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal RONALDO LOPES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 02 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 201/2024

DECRETO Nº 201/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal ANA CLÁUDIA EVANGELISTA SOARES, ocupante do cargo efetivo de CONSELHEIRA TUTELAR, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 02 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 202/2024

DECRETO Nº 202/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal ERIVELTON ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 02 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 203/2024

DECRETO Nº 203/2024

“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal ARLENY RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.

Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 02 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.

Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal